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JFRS suspende licenciamento ambiental da termelétrica Nova Seival e anula audiência pública realizada em maio

02/09/2021 - 15h17
Atualizada em 02/09/2021 - 15h17
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A 9ª Vara Federal de Porto Alegre suspendeu o processo de licenciamento ambiental da Usina Termelétrica Nova Sieval e anulou a audiência pública ocorrida em 20 de maio deste ano. Entre as razões para o deferimento da liminar, publicada ontem (1/9), a juíza Clarides Rahmeier destacou a ausência de análise de mérito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sobre o EIA/RIMA e a potencial restrição de acesso à população rural ou sem disponibilidade de acesso à internet à realização de audiência virtual.

A ação civil pública foi ajuizada, em 19/5, pelo Instituto Preservar, Ingá Estudos Ambientais, Cooperativa Agroecológica Nacional Terra e Vida, Centro de Educação Popular e Pesquisa em Agroecologia, Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural contra o Ibama e a Copelmi Mineração. Na decisão de ontem, o juízo incluiu no pólo passivo também a Energia da Campanha.

Os autores buscavam a suspensão da audiência pública agendada para o dia 20/5, que trataria do projeto de mineração a céu aberto de carvão mineral para construção da maior usina termelétrica do estado gaúcho, que é concebida para o município de Candiota. Na época, a magistrada indeferiu o pedido liminar sob o fundamento de que o processo não estava instruído com subsídios documentais mínimos, sem a apresentação dos atos procedimentais que eram ditos como inválidos ou irregulares. Ela afirmou, entretanto, que se fosse verificada demasiada dificuldade de acesso da população interessada à audiência pública poderia ser determinada a nulidade e posterior repetição do evento.

Vícios

Analisando a ação a partir dos novos documentos anexados aos autos, a juíza destacou os quatro vícios apontados pelos autores para anulação da audiência: o desrespeito ao prazo entre a publicação do EIA/RIMA e a execução do ato; a ausência de análise sobre o mérito do EIA/RIMA; o desrespeito ao princípio de participação comunitária; e os riscos e impactos causados pelo empreendimento.

Em relação ao primeiro item, ela pontuou que norma do Ibama coloca como pré-requisito para realização de audiência pública virtual a aprovação do plano de comunicação e divulgação do evento com, pelo menos, dez dias de antecedência da data marcada, neste caso, dia 20/5. O instituto aprovou a nova versão do plano em 12/5, precisando ainda revisar os materiais de divulgação.

Rahmeier, ao examinar o segundo tópico, ressaltou que, as audiências públicas devem ser realizadas após o término da efetiva análise do EIA/RIMA pelo órgão ambiental competente e pelo Ministério Público Federal, "até para que a sociedade conhecedora do impacto ambiental e das correções a serem feitas pelo empreendedor possa oferecer críticas e sugestões sobre o empreendimento".

Ela destacou que o quadro legal e normativo impõe respeito à participação da comunidade na tomada de decisão, principalmente, neste caso em que o empreendimento poderá causar reflexos danosos ao local.  "A participação popular não é concebida como um fim em si mesmo, mas antes como meio para atingir a esperada soberania do povo sobre os destinos da sociedade e, em específico, da ocupação território-ambiental das cidades afetadas". Para a magistrada, ainda que se tenha permitido a "realização de audiências públicas em meio virtual, a adoção da medida depende de uma análise técnica e que considere as especificidades da matéria que será debatida, bem como os interesses que poderão ser atingidos pela atividade a ser licenciada". Segundo ela, "existem potenciais interessados que residem em meio rural, onde não existe a universalidade do acesso regular e ininterrupto a dados de franquia de internet. Não se ignora, aqui, que tais particulares poderiam participar do encontro virtual representados por seus procuradores, porém nesse cenário a participação comunitária se veria esmorecida".

Finalmente, em relação ao último item, a juíza sublinhou que o estudo realizado indica que a obra da termelétrica produzirá diversos impactos, de natureza ambiental, socioeconômico e físico. Além disso, os fundamentos apontados nos pareceres independentes demonstram riscos à saúde ambiental e de outros bens indisponíveis sobre as regiões que serão afetadas.

Após enfrentar os pontos para acolhimento do pedido liminar, Rahmeier analisou o pedido de inclusão dos preceitos relacionados às mudanças climáticas nos termos de referência dos processos de licenciamento de usinas termelétricas, encontrando razão para este deferimento. Ela suspendeu o processo de licenciamento ambiental da usina até que sejam sanados os vícios do EIA/RIMA, anulou a audiência pública ocorrida no dia 20/5 e determinou a realização de, pelo menos, três audiências, na modalidade presencial ou híbrida. As datas destes eventos deverão ocorrer somente depois de haver análise técnica e de mérito do Ibama sobre o EIA/RIMA, o Estudo de Análise de Risco e as conclusões técnicas apresentadas pelos autores.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5030786-95.2021.4.04.7100/RS