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Revista do TRF4: decisão equipara filhos adotivos e biológicos no direito à nacionalidade

25/08/2022 - 18h56
Atualizada em 27/09/2022 - 13h54
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A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 109, lançada hoje (25/8) pela Escola da Magistratura (Emagis), traz como destaque um acórdão de Direito Constitucional que teve como relator o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle. A publicação digital pode ser lida no link www.trf4.jus.br/revista.

O julgamento foi realizado em outubro passado pela 4ª Turma do TRF4. O colegiado determinou, por unanimidade, que seja homologada a opção pela nacionalidade originária brasileira feita pela requerente, que nasceu no exterior, foi adotada por mãe brasileira, é maior de 18 anos e reside no Brasil.

A Constituição Federal considera brasileiros natos, entre outros, “os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira” (artigo 12, I, c).

Aurvalle compreendeu que declarar a ausência de vínculo sanguíneo com brasileiro como fato impeditivo à obtenção da nacionalidade originária é discriminatório, uma vez que a CF impede a distinção entre filhos biológicos e adotivos (artigo 227, § 6º). “Tal norma decorreu da evolução de valores ocorrida nos últimos anos em relação à filiação, que teve reflexos no mundo jurídico, considerando-se que a paternidade não mais se define por laços sanguíneos, mas, precipuamente, por laços afetivos”, observou o desembargador.

Diante também dos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, o relator entendeu que não é “razoável impor-se a filho de brasileiro a naturalização, como forma de aquisição da nacionalidade (nacionalidade secundária), apenas porque não nasceu de ventre de nacional”.

Perícias judiciais, Inteligência Artificial e artigo do século XIX

Outro destaque do nº 109 é a seção Doutrina, com três artigos: “Lei nº 14.331, de 04.05.2022: novas regras para as perícias judiciais e a petição inicial em ações previdenciárias”, redigido pelo desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz; “‘Sob controle do usuário’: formação dos juízes brasileiros para o uso ético da IA no Judiciário”, produzido em coautoria pela vice-diretora da Emagis, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, pela juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Pernambuco Eunice Prado e pela professora do Mestrado em Informática da Educação do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) Márcia Amaral Corrêa Ughini Villarroel; e “A lei e o ofício judicial”, escrito pelo jurista germânico Oskar Bülow (1837-1907), publicado em 1885 e traduzido por Jonathan Doering Darcie, doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

As 282 páginas da revista incluem ainda o inteiro teor de outros 14 acórdãos classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Constitucional, Penal e Processual Penal, Previdenciário e Tributário – e link para todas as súmulas editadas pelo tribunal.

Fonte: Emagis/TRF4