TRF4 | JURISPRUDÊNCIA

Publicada nova edição do Boletim Jurídico do TRF4

01/09/2022 - 14h39
Atualizada em 27/09/2022 - 13h53
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A 234ª edição do Boletim Jurídico foi publicada hoje (1º/9) e traz, neste mês, 180 ementas disponibilizadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em julho e agosto de 2022. A publicação apresenta também incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pelo tribunal. A nova edição pode ser acessada pelo link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=143.

O Boletim Jurídico é editado pela Escola da Magistratura (Emagis) e reúne uma seleção de ementas do TRF4. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.

Entre outros, temos os seguintes temas nesta edição:

a) competência da autoridade administrativa para validação da autodeclaração de pessoa com deficiência. A deformidade alegada por candidato a vestibular para fazer jus à vaga de deficiente deve ser aferida pela autoridade administrativa, cujo laudo não deve ser substituído pelo juízo de conveniência e oportunidade do magistrado. O TRF4 entendeu que, quando não houver agressão ou risco de violação a direitos fundamentais e os exames apresentados não forem conclusivos em relação à desvantagem que o candidato apresenta em relação aos demais, cabe à autoridade administrativa a validação ou não da autodeclaração;

b) curso superior em EAD e direito ao registro profissional. Conselhos não podem negar registro a quem realizou seu curso superior em EAD. Aos conselhos profissionais cabem tão somente a fiscalização e o acompanhamento das atividades inerentes ao exercício da profissão, o que não engloba os aspectos relacionados à formação acadêmica;

c) obrigação do DAER de implementar o caminho de ligação entre aldeias indígenas. A Justiça Federal determinou ao DAER a elaboração do projeto e a execução da obra de implantação de um leito carroçável, em trecho de aproximadamente 23 km da RS-324. A medida busca garantir a segurança dos usuários, principalmente dos indígenas, no trecho que corta a terra indígena de Nonoai. A 3ª Turma do TRF4 manteve a condenação do DAER em multa por atraso na conclusão das obras da rodovia, configurando o descumprimento de ordem judicial transitada em julgado em 2015;

d) benefício assistencial por deficiência congênita. O TRF4 entendeu que, na concessão do benefício assistencial, deve ser avaliado o impacto na limitação do desempenho de atividade e na restrição da participação social, compatível com a idade. No caso, trata-se de jovem com 19 anos nascido sem dois dedos da mão direita e sem um dedo da mão esquerda. Em vista do quadro de saúde do requerente, conjugado com suas condições pessoais a demonstrar a impossibilidade de inserção no mercado de trabalho, reconhece-se o impedimento de longo prazo a ensejar a concessão do benefício de prestação continuada;

e) auxílio-reclusão a dependente menor de idade. A 6ª Turma do TRF4 determinou a implantação do benefício desde a data da prisão do segurado, no prazo de 20 dias, pelo INSS. Comprovados a dependência econômica da menor, a qualidade de segurado do preso e a não percepção de remuneração de empresa ou não estar o segurado recebendo auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, o benefício deve ser imediatamente implementado.

Fonte: Emagis/TRF4