Empresa consegue suspender cobrança de contribuições pagas a maior e não compensadas
Atualizada em 08/09/2022 - 12h26
A Celesc Geração S.A. obteve na Justiça Federal liminar que suspende a exigência de pagamento de tributos e a eventual inscrição em dívida ativa da União. A alegação da empresa é que em determinado período efetuou pagamentos a maior, tendo direito à compensação, o que não teria sido reconhecido pelo Fisco.
A decisão foi proferida terça-feira (6/9) pelo juiz da 2ª Vara Federal de Florianópolis, Alcides Vettorazzi, que também determinou à União que não promova a cobrança da suposta dívida.
“A discussão acerca da legalidade do lançamento e, por sua vez, do crédito exigido, depende do efetivo contraditório, no entanto, como a parte autora efetuou o depósito do valor exigido pelo fisco, é plausível a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme assegura o CTN [Código Tributário Nacional], com o consequente registro dessa ordem, bem assim que não se efetue o registro do nome da autora no CADIN”, afirmou Vettorazzi.
O valor atualizado da cobrança, que a Celesc alega ser indevida, é de R$ 120.235,21 e se refere à CSLL [Contribuição Social sobre o Lucro Líquido]. Segundo a Celesc, com relação a julho de 2011 houve pagamentos a mais, gerando crédito, o que foi discutido em recursos administrativos.
5025353-67.2022.4.04.7200/SC
notícias relacionadas
notícias recentes
-
TRF4TRF4 | PAGAMENTOSTRF4 disponibiliza mais de R$ 329 milhões em RPVs autuadas em fevereiro de 202630/03/2026 - 14:50 -
TRF4TRF4 | PAGAMENTOSTRF4 junta demonstrativos aos precatórios de 2026 e informa data para saque a partir do dia 09/04/202630/03/2026 - 13:47 -
TRF4TRF4 | Justiça RestaurativaProcedimento acompanhado pelo Cejure/PR contribui para concessão de indulto a pessoa em situação de rua27/03/2026 - 18:54






