TRF4 nega isenção de IR sobre incentivos e gratificações
Atualizada em 19/10/2022 - 13h54
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso ontem (18/10) de um funcionário da EmaterRS-Ascar que requeria a inexigibilidade de imposto de renda e a restituição em dobro dos valores recolhidos sobre incentivo à capacitação, anuênios, terço de férias, gratificação técnica e reposição de perdas salariais decorrentes de dissídio coletivo.
O autor alegava que “o legislador subverteu o conceito constitucional de renda ao impingir a incidência do imposto sobre valores não integrantes do patrimônio do contribuinte, desta forma, violando os limites materiais da imposição e o princípio da capacidade contributiva”.
Conforme o relator, juiz federal Roberto Fernandes Júnior, convocado no TRF4, todos os valores que o trabalhador assalariado recebe a título de retribuição decorrente do contrato de trabalho constituem "renda" sua, e sobre eles incide o IRPF. “Sem que o pagamento de determinada verba esteja precisamente previsto na legislação tributária como parcela dedutível ou isenta, ele comporá necessariamente a base de cálculo do IRPF”, afirmou Fernandes Júnior.
notícias relacionadas
notícias recentes
-
JFSCJFSC | Dano moralCaixa terá que indenizar por bloqueio de CPF usado em fraude no Auxílio Emergencial19/04/2024 - 07:25
-
TRF4TRF4 | EMAGISTRF4 promove curso para debater implementação do juiz de garantias18/04/2024 - 18:18
-
JFRSJFRS | Benefício fiscalMulher com deficiência garante direito a isenção do IPI sobre compra de veículo18/04/2024 - 17:46