Presença de transtorno bipolar não significa incapacidade laboral
Atualizada em 21/11/2022 - 18h59
Com o entendimento de que o quadro de transtorno afetivo bipolar de uma segurada estaria em remissão, tendo ela condições para trabalhar, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso para concessão de aposentadoria por invalidez a uma vendedora autônoma de 46 anos. A decisão foi proferida no dia 9/11.
Ela recorreu ao tribunal após ter o pedido negado pela 2ª Vara Federal de Londrina (PR). A autora alega que a doença é de difícil controle, que já esteve internada em clínica psiquiátrica e que tem extrema dificuldade para dormir.
Segundo o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, “o laudo pericial, está em harmonia com o exame físico realizado e com os documentos médicos apresentados, não havendo elementos que comprovem o agravamento do quadro de saúde”.
O desembargador observou que tais documentos afastam as alegações da apelante de que haveria contradição do laudo com todas as demais provas dos autos. “Em razão do histórico relatado pelo paciente e do diagnóstico relacionado, é necessário reforçar o conceito de que a simples presença da doença não significa incapacidade”, concluiu Penteado.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
notícias relacionadas
-
TRF4TRF4 | IRDRTRF4 decide sobre concessão de auxílio-acidente a contribuinte individual durante período de graça de emprego anterior28/07/2026 - 17:12 -
JFRSJFRS | Projeto 9 diasCooperação entre 2ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul e AGU garante mais de 400 acordos em ações contra o INSS18/06/2026 - 15:16
notícias recentes
-
JFRSJFRS | Processo seletivoJustiça Federal em Bento Gonçalves abre inscrições para estágio em Direito01/08/2026 - 11:00 -
TRF4TRF4 | Justiça EleitoralDesembargador Rogerio Favreto representa o TRF4 na posse do jurista Marcelo da Rosa no TRE-RS31/07/2026 - 19:05 -
JFPRJFPR | Foz do IguaçuAudiência pública discute avanços e mediações para aquisição de terras indígenas Avá-Guarani31/07/2026 - 17:56




