Desembargador aborda ações fundamentadas em agentes nocivos para fins de aposentadoria especial
Atualizada em 06/12/2022 - 15h21
A seção Direito Hoje publicou, nesta segunda-feira (5/12), o artigo “Atividade Especial em Matéria Previdenciária: coisa julgada e ajuizamento de nova ação com fundamento nocivo diverso". O texto está disponível na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no link www.trf4.jus.br/rJKKx.
O trabalho, de autoria do desembargador federal Celso Kipper, defende que “a rigor, em uma demanda em que há o pedido de reconhecimento da especialidade de uma determinada atividade laboral em razão da sujeição do segurado a agentes agressivos à sua saúde, haverá tantas causas de pedir quantos forem tais agentes nocivos e, sob este aspecto, embora transitada em julgado decisão de improcedência com relação a um destes agentes, demanda posterior que se fundamente em outro agente não constitui repetição de demandas”.
Esse é o último texto deste ano lançado na seção Direito Hoje, criada em 2020. O espaço, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.
Fonte: Emagis/TRF4
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