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Revista do TRF4 aborda família multiespécie e licença para viagem de papagaio ao exterior

16/12/2022 - 14h04
Atualizada em 16/12/2022 - 14h04
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A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nº 110, lançada ontem (15/12) pela Escola da Magistratura (Emagis), traz como destaque um acórdão de Direito Constitucional que teve como relatora a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida. A publicação digital pode ser lida no endereço eletrônico www.trf4.jus.br/revista.

O julgamento foi realizado em julho passado pela 3ª Turma do TRF4. O colegiado confirmou, por unanimidade, a decisão que havia determinado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a concessão de licença de exportação de fauna para que um papagaio-verdadeiro domesticado viajasse do Brasil para o Reino Unido em companhia de sua tutora humana.

“Hoje, é possível afirmar que temos a chamada família multiespécie, na qual existe uma rede de interações entre animais e humanos em que os seus membros se reconhecem e se legitimam”, destacou a relatora. “Nesses novos núcleos familiares, a questão da consanguinidade fica em segundo plano, destacando-se a proximidade e a afetividade como liame agregador dos integrantes dessa nova família, sejam eles humanos, sejam animais”, observou a magistrada.

A desembargadora conclui: “Seja para se proteger o próprio animal não humano, no caso, o Loro, evitando-lhe o sofrimento da solidão (e lhe proporcionando sobrevivência, já que não consegue alimento sozinho na natureza), seja para se proteger a pessoa humana da agravada, enquanto tutora (e não mais proprietária), seja para se proteger o meio ambiente, no que se relaciona à melhor qualidade de vida do conjunto das espécies e do planeta, e, por fim, para proteger a família existente entre o Loro e a agravada e, também, quiçá numa visão cosmojurídica, a nossa grande família planetária, faz-se imperiosa a liberação (licença) do Loro para a viagem internacional”.

Outro destaque do nº 110 é a seção Doutrina, com o artigo do desembargador federal Celso Kipper: “Atividade Especial em Matéria Previdenciária: coisa julgada e ajuizamento de nova ação com fundamento em agente nocivo diverso”.

A revista inclui ainda o inteiro teor de outros 12 acórdãos classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Constitucional, Penal e Processual Penal, Previdenciário, Processual Civil e Tributário – e link para todas as súmulas editadas pelo tribunal.

Fonte: Emagis/TRF4