Egresso de escola privada não pode ocupar vaga de cotista para estudante da rede pública
Atualizada em 01/03/2023 - 12h47
A Justiça Federal negou o pedido de liminar de um estudante que pretendia ingressar no Instituto Federal Catarinense (IFC) em vaga destinada a egressos de escola pública, ainda que tenha concluído o ensino fundamental integralmente em escola privada. O juiz Charles Jacob Giacomini, da 3ª Vara Federal de Itajaí (SC), entendeu que a exigência está prevista no edital do vestibular e não pode ser considerada abusiva, como alegado pelo estudante.
“O impetrante admite que cursou o ensino fundamental em colégio particular, (...) portanto, não preenche o requisito de cotista, não podendo se enquadrar em vaga destinada a ação afirmativa, pois afronta o edital [do vestibular]”, observou o juiz, em decisão proferida segunda-feira (27/2).
O estudante alegou que foi aprovado no vestibular para Informática no IFC de Camboriú, cujo edital exigia comprovação de conclusão de todo o ensino fundamental, do 1º ao 9º ano em rede pública de ensino nacional. Segundo ele, a restrição seria contrária à Constituição e ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para o juiz, “a despeito dos questionamentos de ilegalidade do edital, que pretende a comprovação de que o impetrante cursou escola pública, tal medida vem sendo admitida pelos Tribunais”, afirmou Giacomini, citando precedentes. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
SECOM/JFSC (df.secom@jfsc.jus.br)
notícias relacionadas
-
JFRSJFRS | Disputa de poderJustiça Federal condena 12 pessoas por organização de milícia privada na Terra Indígena Carreteiro12/12/2025 - 18:45 -
TRF4TRF4 | Protocolo para Julgamento com Perspectiva de GêneroMulher com pensão de R$ 150 é considerada segurada facultativa de baixa renda do INSS12/12/2025 - 17:43
notícias recentes
-
JFRSJFRS | Moradia popularCejuscon promove visita técnica no Edifício Protetora e União anuncia inclusão dele no MCMV Entidades12/12/2025 - 14:57 -
TRF4TRF4 | Covid-19Remuneração de gestantes afastadas do trabalho presencial na pandemia não pode ser considerada salário-maternidade11/12/2025 - 17:07 -
TRF4TRF4 | JURISPRUDÊNCIAEmagis publica nova edição do Boletim Jurídico do TRF411/12/2025 - 15:02




