TRF4 | JURISPRUDÊNCIA

Nova edição do Boletim Jurídico já está disponível

08/03/2023 - 16h04
Atualizada em 08/03/2023 - 18h41
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Foi publicada hoje (8/3) a nova edição do Boletim Jurídico. A publicação, editada pela Escola da Magistratura (Emagis), reúne uma seleção de ementas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. Para ler na íntegra, acesse o link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.

A 239ª edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, 132 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em janeiro e fevereiro de 2023. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela corte.

Entre outros, temos os seguintes temas abordados nesta edição:

Verbas públicas específicas devem ser destinadas à prestação de saúde dos indígenas

A precariedade na prestação do serviço de saúde aos indígenas do município de Barra do Ribeiro, mesmo havendo saldo bancário remanescente de verbas federais do Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas (IAB-PI) e estaduais do incentivo financeiro estadual aos municípios para qualificação da atenção básica aos povos indígenas, impõe a intervenção do Judiciário para a prestação positiva de bens socialmente demandados. O TRF4, com o intuito de buscar a concretização de tais direitos e para evitar a perda da verba e sua desvalorização pela inflação, determinou que o município demandado dê imediatamente a devida destinação aos saldos de incentivo para atenção básica à saúde dos povos indígenas existentes em suas contas bancárias.

Ato administrativo com motivação precária que não reconhece as características fenotípicas autodeclaradas deverá ser refeito

Como regra geral, descabe ao Poder Judiciário substituir-se à Comissão de Heteroidentificação e adentrar em exame realizado, legitimamente, pelos membros da comissão designados a verificar a veracidade da fenotipia alegada por candidato a vaga na universidade pelo sistema de cotas. O procedimento de heteroidentificação tem por fito efetivar a política pública de cotas, ou seja, tutelar os reais destinatários da reserva de vagas, com fulcro nos critérios de fenotipia. Excepcionalmente, quando a decisão administrativa não restar devidamente fundamentada, poderá haver a apreciação e a confirmação, em juízo, da autodeclaração. O TRF4 entendeu que a motivação do indeferimento da matrícula foi genérica e traduziu vício na forma do ato administrativo. Por essa razão, o ato terá que ser refeito com mais critério.

Proibição de pulverização aérea de agrotóxicos

A licença de operação concedida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM) ao empreendimento do recorrente consigna expressamente a vedação à pulverização aérea de agrotóxicos. Ainda, identificados resquícios de agrotóxicos na plantação de orgânicos/agricultura ecológica vizinha, o risco ou perigo de dano é manifesto, o que justifica o deferimento de medida para que a empresa se abstenha de realizar tais atividades.

Critério geográfico causador de prejuízo a indígenas e quilombolas é inválido

O TRF4 afastou o critério geográfico de edital de processo seletivo para o ensino superior para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas. É inconstitucional a norma ao disciplinar a preferência na ocupação de vagas no ensino superior a indígenas do sul do Brasil e quilombolas do Estado de Santa Catarina. O critério editalício adotado é inválido por acarretar prejuízo a determinada minoria que foi preterida por não pertencer a etnia de determinada região do país.

Apenado em liberdade provisória poderá exercer trabalho noturno

O TRF4 concedeu habeas corpus para apenado que cumpre a pena com liberdade provisória mediante monitoramento eletrônico para exercer atividade laborativa noturna, uma vez que é possível a adaptação do horário de recolhimento domiciliar considerando-se a importância do trabalho à ressocialização. Igualmente, não há prejuízo à fiscalização do cumprimento do monitoramento eletrônico, considerando-se tratar-se de relação de emprego formal e com horário fixo.

Fonte: Emagis/TRF4