Empresa de toldos e stands não é obrigada a ter registro no CREA
Atualizada em 14/03/2023 - 18h20
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a extinção de execução fiscal movida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – CREA/PR contra uma empresa de montagem e locação de stands, tendas de lona, toldos e móveis. A 12ª Turma negou recurso do conselho sob o entendimento de que a finalidade da empresa não guarda relação com o exercício profissional da engenharia.
A empresa de Maringá (PR) ajuizou ação após ser autuada pelo CREA/PR por não ter registro nem engenheiro contratado. A montadora sustentou que sua atividade não está vinculada à engenharia. A 5ª Vara Federal do município julgou a ação procedente e o conselho apelou ao tribunal.
Segundo o CREA/PR, a atividade deve ser considerada típica de engenheiro porque as estruturas montadas podem colocar em risco a integridade física das pessoas.
A relatora do caso, desembargadora Gisele Lemke, reproduziu parte da sentença que elencou as atribuições de engenheiro e concluiu que a autora não desenvolve atividades que determinem sua vinculação ao CREA.
“Empresa que não exerce atividade básica relacionada à engenharia e agronomia não se sujeita à exigência de registro no referido conselho de fiscalização, nem de anotação de responsabilidade técnica”, concluiu Lemke.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
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