Pagamento de salário-maternidade a gestantes afastadas na pandemia é legal
Atualizada em 22/08/2023 - 19h21
É compatível com o ordenamento jurídico o enquadramento como salário-maternidade dos valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas durante o período de Covid-19.
Com esse entendimento, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região negou, em julgamento realizado no último dia 18/8, pedido de uniformização interposto pela União/Fazenda Nacional para a prevalência de tese que considera indevida a compensação de valores pagos a título de remuneração com aqueles devidos a título de salário-maternidade patronal.
A Fazenda Nacional apontava entendimento da 1ª Turma Recursal do Paraná, que entendia não haver base legal para a compensação de valores de remuneração com o salário-maternidade. Conforme a União, seria impossível a ampliação das hipóteses já previstas em lei para o pagamento do benefício.
Para o juiz federal Gilson Jacobsen, relator do acórdão da TRU, os JEFs devem seguir o tribunal, que vem decidindo pela legalidade da compensação, tendo em vista que a Constituição estabelece a proteção à maternidade pela Seguridade Social e houve um período de emergência que obrigou o afastamento da gestante.
O magistrado reproduziu parte de um voto da desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Maria de Fátima Labarrère, segundo o qual o artigo 394-A, § 3º, da Consolidação das Leis Trabalhistas estabelece que quando não for possível que a gestante ou lactante afastada exerça atividades em local salubre na empresa, a hipótese deverá ser considerada como gravidez de risco, podendo receber o salário-maternidade durante o período de afastamento.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
5020791-37.2021.4.04.7107/TRFnotícias relacionadas
notícias recentes
-
TRF4TRF4 | PrevençãoRoda de conversa com terceirizados aborda assédio moral e sexual no trabalho06/05/2025 - 16:52
-
JFRSJFRS | Justiça e MemóriaEvento relembra o enfrentamento da crise provocada com o desastre climático de maio de 202406/05/2025 - 16:47
-
JFRSJFRS | XenofobiaVereador de Caxias do Sul (RS) é condenado a pagar R$100 mil por proferir discurso discriminatório06/05/2025 - 14:41