JFRS | ação civil pública

Trensurb implementa adequações de acessibilidade em sete estações

06/02/2024 - 17h28
Atualizada em 06/02/2024 - 17h34
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A Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) implementou diversas adequações de acessibilidade e de informação ao público em sete de suas estações. As medidas, solicitadas pelo Ministério Público Federal (MPF), foram realizadas durante a tramitação da ação civil pública na 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS), que foi sentenciada pelo juiz Guilherme Gehlen Walcher no dia 25/01.

O MPF ingressou com ação contra a União e a Trensurb narrando que um inquérito civil público de 2014 e diligências realizadas entre 2017 e 2018 comprovaram a dificuldade de acesso de idosos e pessoas com deficiência às plataformas de embarque e desembarque das estações Novo Hamburgo, Fenac, Industrial, Santo Afonso, Rio dos Sinos, São Leopoldo e Unisinos. Argumentou que os problemas de acessibilidade são inúmeros (falta de manutenção, equipamentos parados por muito tempo, falta de acessos universais disponíveis, ausência de conservação básica e higiene) e de longa data, o que justificaria a condenação da empresa ré ao pagamento de R$ 500 mil como indenização por dano moral coletivo. Requereu ainda que a Trensurb implemente ações de acessibilidade e de informações ao público nas estações citadas para adequá-las às normas de acessibilidade universal.

Em sua defesa, a Trensurb alegou que as melhorias exigidas pelo MPF constam em processos administrativos em andamento. Narrou que, enquanto empresa pública federal, está sujeita à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei de Licitações, e que os serviços são subsidiados por verbas federais, uma vez que o valor da tarifa não é suficiente para cobrir os custos de operação. Por sua vez, a União afirmou inexistir omissão quanto às melhorias propostas pelo MPF.

Ao analisar o caso, o juiz reconheceu a procedência da demanda. Observou, inclusive, que ao longo da tramitação do caso, todas as melhorias exigidas pelo MPF foram implementadas pela Trensurb.

Sobre o dano moral coletivo, o magistrado pontuou que “as dificuldades de acesso, a ausência de manutenção e a precariedade das condições de higiene (...)  em algumas estações são questões pontuais que foram corrigidas ao longo da demanda. Se, por um lado, causaram transtornos a alguns usuários do sistema, de outro, não guardam relevância em grau tal a ponto de justificar a condenação das rés ao pagamento de uma indenização a título de dano moral coletivo”. O juiz ainda observou que a condenação ao pagamento de uma indenização poderia produzir um efeito contrário, prejudicando ainda mais a prestação de serviços.

Walcher reconheceu a procedência o pedido pela implementação de ações de acessibilidade e de informações ao público e julgou improcedente o pedido pela condenação por dano moral coletivo. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5010669-30.2019.4.04.7108/RS

Mulher cadeirante aguardando o trem em estação