Liminar impede construções em APP do rio Uruguai, em Itapiranga
Atualizada em 25/03/2024 - 07h44
A Justiça Federal expediu liminar que proíbe novas intervenções em área às margens do Rio Uruguai considerada preservação permanente (APP), onde uma casa de veraneio foi construída sem as devidas autorizações. A decisão da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste, proferida quarta-feira (20/3), atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública contra réu particular.
O imóvel está localizado em Linha Aparecida, no interior do município de Itapiranga, Extremo-Oeste de Santa Catarina. A construção foi realizada a 36 margens do rio, que àquela altura tem mais de
De acordo com a liminar, o proprietário já tinha sido condenado, em processo criminal, à pena de seis meses de detenção, substituída pela demolição do imóvel e recuperação da área. Para evitar a remoção da casa, o réu teria requerido a conversão da pena alternativa em privativa de liberdade. O MPF propôs, então, a ação civil pública.
“A recalcitrância em cumprir a obrigação [da sentença condenatória] denota a presença dos elementos que autorizam a tutela de urgência requerida, uma vez que a probabilidade do direito está configurada pela interferência não autorizada [em APP] marginal ao Rio Uruguai e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo está configurado na manutenção da construção e da limpeza do entorno, com redução da função ecológica daquela área”, afirmou o juiz Márcio Jonas Engelmann. Cabe recurso.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5003330-63.2023.4.04.7210notícias relacionadas
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