Condomínio deve remover estruturas sobre área de preservação no Canto da Lagoa
Atualizada em 22/06/2024 - 08h15
A Justiça Federal condenou o Condomínio Residencial e Comercial Porto da Lagoa Resort a remover totalmente as estruturas – em que se incluem uma cerca e um deck – construídas em área de preservação permanente às margens e sobre o espelho d’água da Lagoa da Conceição. O condomínio também está obrigado a desocupar completamente a orla e abri-la ao uso público, por meio de acessos com distância de no máximo
A sentença é da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) e foi proferida sexta-feira (21/6) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e da União contra o condomínio, o Município e o Instituto do Meio Ambiente (IMA). “A praia é bem de uso comum do povo, sendo inadmitida qualquer forma de apropriação – o uso livre pelo público constitui a destinação fundamental das praias”, afirmou o juiz Charles Jacob Giacomini.
“Parte da área em que instalado o empreendimento imobiliário em questão caracteriza-se como de preservação permanente de entorno de lagoa, na faixa de
“Quanto ao trapiche, não há qualquer comprovação de uso público e do interesse coletivo na sua manutenção, como alegado pelo réu, considerou Giacomini. “Além disso, a referida estrutura está construída sobre a praia lagunar/leito d'água da Lagoa da Conceição, como se observa claramente das fotos”. O juiz observou que não houve licenciamento ambiental, apenas a expedição de uma licença na década de 1990 que já havia perdido a validade.
“Fora isso, é necessário que se respeite a faixa livre de
A sentença também condena o condomínio e o Município a promoverem a adequação do empreendimento à legislação urbanística e ambiental em vigor, inclusive com licenciamento da estação de tratamento de esgotos (ETE). O condomínio deverá providenciar a regularização do sistema de esgotamento sanitário, com ligação, se for o caso, das canalizações de efluentes na rede de coleta da Casan. O Município e o IMA devem exigir do condomínio a comprovação do cumprimento da medida.
O prazo para início da execução das medidas é de seis meses a partir do trânsito em julgado (quando não for mais possível recorrer). As multas em caso de descumprimento vão de R$ 20 mil a R$ 80 mil por dia, podendo alcançar R$ 2,8 milhões. Outras sanções podem ser adotadas, como suspensão do fornecimento de energia elétrica e interdição total do condomínio. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5018585-67.2018.4.04.7200notícias relacionadas
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