Inaugurado muro da penitenciária de Três Passos, construído com R$ 446 mil oriundos de penas pecuniárias
Atualizada em 19/07/2024 - 15h20
Foi inaugurada nesta semana a obra de construção do muro do Presídio Estadual de Três Passos, que contou com recursos provenientes de penas pecuniárias, destinados pela 2ª Vara Federal de Santa Maria e pela 3ª Vara Federal de Passo Fundo. O evento de inauguração contou com a presença de magistrados, autoridades da Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo e da Polícia Penal, membros das seccionais locais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) e de representantes da comunidade.
A penitenciária, que está localizada no perímetro urbano de Três Passos, possui aproximadamente 400 detentos, número bem acima de sua capacidade estrutural, avaliada em 103 presos em regime fechado e 48 em regime aberto. A maior parte de seus detentos cumpre pena por delitos relacionados ao tráfico de drogas.
O muro possui 5 metros de altura, circundando os 386 metros de perímetro do complexo penitenciário. Foi construído com o intuito de impedir fugas, coibir a circulação de pessoas no entorno da penitenciária e dificultar o arremesso de objetos para dentro da edificação. O administrador da casa prisional, Sérgio Franciscon, relatou que a obra era uma demanda antiga da comunidade local, que sentia grande insegurança em razão de sua inexistência.
Para este projeto, foram destinados R$ 257.280,00, pelas Subseções Judiciárias de Ijuí, Santa Maria e Santa Rosa; e R$ 189.260,00 pela Subseção Judiciária de Passo Fundo. Os recursos são provenientes do pagamento de penas de prestação pecuniária e das contribuições estipuladas para a suspensão condicional de processos judiciais. Ainda houve um aporte de cerca de R$ 59,5 mil, por parte dos municípios da Região Celeiro.
Entidades públicas ou privadas, com finalidade social e sem fins lucrativos, quando da abertura de editais de destinação dos recursos, cadastram seus projetos sociais visando obter a verba para custeá-los. A seleção dos projetos é acompanhada pelo Ministério Público Federal (MPF). Todas as instituições agraciadas com os valores devem prestar contas da utilização da verba à Justiça Federal. A destinação de recursos ocorre anualmente, independentemente, em cada vara federal com competência criminal.
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