TRF4 | Revista do TRF4

Nova edição destaca concessão de aposentadoria por idade conforme gênero reconhecido por decisão judicial

27/08/2024 - 16h54
Atualizada em 27/08/2024 - 17h03
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A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nº 115, lançada nesta quarta-feira (27/8) pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis), traz como destaque uma apelação cível contra a seguridade social julgada pela 10ª Turma da corte. A publicação digital pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico: www.trf4.jus.br/revista.

O caso trata de ação ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na qual a parte autora, pessoa transgênero, buscou a concessão de aposentadoria por idade. No julgamento da apelação, a 10ª Turma entendeu que é irrazoável e desproporcional o ato administrativo praticado pelo INSS que, ciente da situação de fato em análise, indeferiu o benefício de aposentadoria por idade à parte segurada, que cumpria o requisito etário conforme o gênero que lhe fora reconhecido por decisão judicial proferida pelo juízo competente.

O colegiado do TRF4 entendeu ainda que, havendo decisão judicial determinando a retificação do gênero da pessoa nos registros civis, deve o INSS promover a retificação no mesmo sentido em seus cadastros na Previdência Social, inclusive para efeitos de concessão de benefícios. Nessa linha, uma vez alterado o gênero em certidão de nascimento, independentemente de cirurgia de mudança de sexo, o gênero a ser considerado é aquele que consta em certidão no momento do requerimento da aposentadoria, e a decisão negativa do INSS configura, além dos danos materiais, danos morais, uma vez que sua conduta apresenta elementos de culpabilidade, dano e nexo causal ensejadores do dever de indenização.

A revista de jurisprudência inclui também o discurso proferido pelo juiz federal Lucas Pieczarcka Guedes Pinto na solenidade de posse de quatro novos juízes federais da 4ª Região, realizada no dia 9 de agosto deste ano, e o inteiro teor de outros 12 acórdãos classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Constitucional, Penal e Processual Penal, Previdenciário, Processual Civil e Tributário.

Fonte: Emagis/TRF4