JFPR | DIREITO

Donas de casa conquistam benefício por incapacidade temporária em julgamento que aplicou o Procotolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero em Turma Recursal do Paraná

08/11/2024 - 15h50
Atualizada em 08/11/2024 - 15h52
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A 4ª Turma Recursal do Paraná reconheceu o direito de duas donas de casa a auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. As duas têm limitações físicas que segundo o laudo médico incapacitam para as atividades de diarista e empregada doméstica, mas não para tarefas domésticas no próprio lar.
 Destacaram as magistradas relatoras dos processos:
“Ainda que as atividades próprias do lar não sejam remuneradas, não tenham metas e/ou jornada de trabalho, há de se pressupor que elas exigem esforço físico, não se podendo presumir e nem exigir que a segurada deva contar com o auxílio de terceiros para realizá-las. Assim, cumpre reconhecer a incapacidade laboral da autora para suas atividades como dona de casa, a partir da DII apontada pelo perito”, afirmou a Juíza Federal Ivanise Correa Rodrigues Perotoni.
“Nada obstante, em exame sob perspectiva de gênero, não se pode diferenciar as atividades exercidas pela mulher no âmbito do próprio lar daquelas desenvolvidas profissionalmente, como empregada doméstica ou diarista, sob pena de se reforçar o estereótipo que desvaloriza o trabalho doméstico da mulher”, complementou a Juíza Federal Pepita Durski Tramontini.


A imagem mostra uma pessoa de pele clara, com cabelos grisalhos, que está de perfil. Ela está vestindo uma regata cinza e está tocando o próprio ombro esquerdo com a mão direita, sentindo dor. A mão está posicionada sobre o ombro, e os dedos estão levemente dobrados.
Imagem meramente ilustrativa.