JFPR julga pedido sobre uso indevido de logo do CNJ por empresa em redes sociais
Atualizada em 20/01/2025 - 19h01
Em decisão da Justiça Federal do Paraná (JFPR), a Advocacia-Geral da União (AGU) teve concedido um pedido de retirada, em tutela de urgência, de uma postagem feita nas redes sociais por uma empresa de serviços de tradução e apostilamento de documentos, com escritório na capital do estado. A ação foi apreciada pelo juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba .
Conforme alegações da União, em agosto de 2024, o perfil da empresa especializada em tradução juramentada, tradução técnica e Apostila de Haia fez uma publicação contendo na imagem usada no post uma espécie de selo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sem a devida autorização.
Provocada pelo CNJ, a Procuradoria da União no Estado do Paraná (PUPR) expediu notificação extrajudicial à empresa de tradução, porém, sem acordo, o que levou à judicialização do processo.
Segundo a decisão da 1ª Vara Federal de Curitiba, a parte notificada alegou que “o link não é mais exibido organicamente e que só está acessível para aqueles que o têm salvo, evidenciando que a marca do CNJ não está mais visível na rede social nem em outras mídias ou sites de responsabilidade da empresa".
O juiz federal explica, contudo, em sua decisão que a impossibilidade de acesso à publicação pelo feed do perfil da empresa na plataforma reduz o risco de danos no decorrer do processo, entretanto não é capaz de estancar o ilícito em andamento, na medida em que a postagem utilizando a marca de propriedade da União continua ativa.
“A despeito da alegação sobre a não exibição do link organicamente, há uma confissão de que todos aqueles que possuem o link salvo têm acesso ao seu conteúdo, evidenciando o descumprimento da condição imposta pelo órgão público”, justifica Wendpap.
O magistrado considerou também que o perfil da empresa de serviços de tradução é claramente de natureza comercial, cujas publicações têm clara finalidade comercial. “Portanto, no caso dos autos, não há relação direta com atividades ligadas à liberdade de expressão”, disse o magistrado.
Ao determinar a indisponibilidade do conteúdo na sentença, o juiz federal ordenou a comprovação das medidas adotadas para suspensão da publicação, assim como prazo de 15 dias para recurso.
Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR - imprensa@jfpr.jus.br
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