Gráfica deverá ressarcir ao Coren/RS gastos suportados com falha na prestação de serviços
Atualizada em 17/06/2025 - 18h27
Uma gráfica foi condenada a ressarcir ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren/RS) despesas decorrentes de descumprimento contratual. O processo foi julgado na 6ª Vara Federal de Porto Alegre. A sentença, do juiz Felipe Veit Leal, foi publicada em 11/06.
O Conselho, autor da ação, relatou ter firmado contrato com a empresa ré, em 2016, após realizado processo de licitação, para fins de “desenvolvimento de layout e impressão dos bloquetos de notificação de dívida ativa”. A gráfica, então, apresentou o modelo do documento, que foi aprovado pelo Coren, sendo posteriormente realizadas as impressões e envios, pelos Correios, aos destinatários. Contudo, foram recebidas manifestações informando que o texto estaria incompleto e que o aviso de recebimento estava em local diverso do que havia sido aprovado. Segundo o relato, já haviam sido postadas mais de cinco mil correspondências.
A contratada reconheceu os erros e efetuou nova impressão dos documentos. Porém, o Conselho teve que arcar com o pagamento de mais de R$ 65 mil, aos Correios, para reenvio das notificações, sendo retidos cerca de R$ 900 que ainda estavam pendentes de pagamento.
Foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica da gráfica, sendo os dois sócios incluídos como réus no processo. Eles alegaram que o equívoco teria sido reparado, não havendo provas do prejuízo alegado.
O Coren juntou documentos comprobatórios dos valores pagos aos Correios.
Na fundamentação, o magistrado esclareceu que foi firmado um contrato público, cujo objeto seria a prestação de serviços, havendo previsão legal e contratual acerca da responsabilidade da contratada sobre danos decorrentes de má prestação, inclusive custos de reenvio.
“Com efeito, demonstrado que houve falha na execução do objeto contratual, reconhecida pelos próprios contratados, e que tal falha gerou dano efetivo à contratante - qual seja, a necessidade de arcar com os custos de nova postagem das notificações -, estão presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil”, concluiu o juiz.
A empresa e os sócios deverão, solidariamente, pagar indenização de pouco mais de R$64 mil por perdas e danos ao Coren, devendo o valor ser atualizado monetariamente.
Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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