Foi publicada nesta quarta-feira (7/5) a 259ª edição do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O Boletim é editado pela Escola de Magistrados e Servidores do tribunal (Emagis) e reúne uma seleção de ementas da corte. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. O Boletim está disponível para ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.
A 259ª edição da publicação traz, neste mês, 100 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em março e em abril de 2025. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela corte.
Entre outros, temos os seguintes temas abordados neste Boletim Jurídico:
Aplica-se a isenção fiscal à previdência privada dos portadores de moléstia grave – Processo nº 5026576-93.2024.4.04.7100
A 2ª Turma do TRF4 entendeu que a isenção fiscal sobre rendimentos de aposentadoria para os portadores de moléstia grave aplica-se à hipótese de resgate de valores depositados em planos de benefícios de previdência privada.
As chamadas complementares são vinculadas ao edital, que deve respeitar a Constituição – Processo nº 5012974-44.2024.4.04.7000
A 12ª Turma, por maioria, entendeu que, havendo previsão editalícia, permite-se a realização de chamada complementar para o preenchimento de vaga remanescente em curso de Medicina, quando não houver vedação expressa e ainda existir prazo hábil para o cumprimento de atividades acadêmicas, não sendo razoável manter vaga ociosa sem justificativa razoável, sob pena de violação ao interesse público. O tribunal entendeu que o edital de seleção vincula a administração e os candidatos, porém deve ser interpretado em consonância com os princípios constitucionais da administração pública, em especial os da legalidade, da isonomia e da eficiência.
A tese firmada em IRDR tem caráter vinculante – Processo nº 5012257-802024.4.04.0000
A 3ª Seção do tribunal julgou procedente a reclamação contra decisão que contrariou acórdão proferido em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). A tese jurídica firmada no incidente é de observância obrigatória em todo o Regional, inclusive para os Juizados Especiais Federais, independentemente de tese anterior fixada pela Turma Nacional de Uniformização, uma vez que esta não possui status de precedente vinculante.
A rescisão do ANPP deve observar o devido processo legal – Processo nº 9001809-23.2024.4.04.7002
A 7ª Turma, no julgamento do agravo de execução, entendeu que a rescisão do acordo de não persecução penal (ANPP) deve observar os princípios do contraditório e da ampla defesa. Antes do reconhecimento da rescisão, deve o juízo determinar a intimação da parte para justificar o descumprimento do acordo. No caso, a inobservância do ANPP por falta de pagamento integral da prestação pecuniária não autoriza a imediata rescisão do acordo.
Fonte: Emagis/TRF4