Mineradora terá que indenizar União em R$ 2 milhões por extração de areia e cascalho de rios de Morretes
Atualizada em 05/06/2025 - 18h33
Uma empresa mineradora, assim como um de seus administradores, terá que indenizar a União em cerca de R$ 2 milhões pela extração ilegal de areia e cascalho dos rios do Pinto e Nhundiaquara, em Morretes, no Litoral do Paraná. A decisão é da juíza federal Silvia Regina Salau Brollo, da 11.ª Vara Federal de Curitiba.
Conforme a ação civil pública, a empresa não tem a Concessão de Lavra expedida pela Agência Nacional de Mineração (ANM), que autoriza a atividade, e que apresentou um Requerimento de Lavra ainda pendente de análise pela autarquia federal. A União alega, ainda, que o administrador do local na época dos fatos, de acordo com o Inquérito Policial, admitiu a prática dos atos ilícitos.
A extração de areia e cascalho ocorreu de 6 de abril de 2019 até 28 de abril de 2021, data da fiscalização realizada pela Polícia Federal. Segundo o Laudo de Perícia Criminal Federal, “não é possível estimar (com razoável precisão) o quanto foi dragado/extraído do rio pois se trata de sedimentos móveis depositados no leito pela força motriz das águas".
Por outro lado, a perícia oficial concluiu que, considerando o modelo de draga usada, além de capacidade de aporte de sedimentos terrígenos dos rios Pinto e Nhundiaquara e demais características geológicas e geográficas, “é possível concluir que, no mínimo, há a possibilidade de se extrair de 40 a 50 metros cúbicos de areia por dia de extração".
Base de cálculo para indenização
Nesse sentido, a juíza fixou, a título de cálculo para ressarcimento da União, o volume de 40 metros cúbicos por dia de extração. “No que tange ao valor de mercado dos minérios, o referido laudo também aponta que os valores giram em torno de R$ 50 o metro cúbico no mercado consumidor final para a areia e R$ 15 o metro cúbico para o cascalho”, destacou a magistrada.
Aos réus também caberá, conforme decisão da juíza federal, “recuperar o meio ambiente degradado mediante elaboração e apresentação de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), perante o órgão competente (Instituto Água e Terra), no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária que fixo em 1% sobre o valor atualizado da causa”.
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