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INCRA tem 180 dias para implementar medidas que garantam segurança na barragem do Assentamento Capela

10/06/2025 - 15h55
Atualizada em 11/06/2025 - 13h37
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A 9ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) julgou procedente uma ação civil pública, condenando o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a adotar medidas a fim de garantir a segurança em uma barragem localizada em Capela de Santana (RS). A sentença, do juiz Bruno Brum Ribas, foi publicada no dia 09/06.

O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, informou que foi realizada vistoria no reservatório do Assentamento Capela em novembro de 2021, sob atuação da equipe técnica do “GT Segurança de Barragens do Departamento de Gestão de Recursos Hídricos e Saneamento”, da Secretaria de Meio Ambiente (Sema/RS). Foi produzido um relatório descrevendo as condições da barragem, que é de responsabilidade do Incra, indicando anomalias que precisariam ser corrigidas para promover segurança no local.

Diante das constatações, o MPF instaurou um Inquérito Civil, solicitando informações ao Incra. O órgão não teria oferecido respostas aos ofícios.

Em sua defesa, o Instituto alegou que a referida barragem não se enquadraria nas determinações da Lei 12.334/10, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, e informou que seu orçamento é escasso, não sendo possível executar todas as suas competências.

Diante da impossibilidade de classificar o porte da barragem - quanto ao tamanho, capacidade, risco e/ou dano potencial -, o juiz afastou a aplicação da Lei 12.334/10 ao caso concreto. Contudo, foram constatadas irregularidades, apontadas nos estudos técnicos e reconhecidas pelo Incra, que relatou ter firmado parceria com a Universidade Federal de Santa Maria para desenvolver estudos e ações, com diagnóstico e redução de riscos nas regiões de barragens.

Foram realizadas reuniões de trabalho, envolvendo diversos órgão públicos, bem como a população assentada na localidade, em busca de soluções para o problema, inclusive com a possibilidade de confecção de um projeto de reforma estrutural do reservatório. Porém, nenhuma proposta foi concretizada.

“(...) diante da constatação das deficiências na estrutura da barragem pelo órgão estadual, o próprio INCRA deu andamento à realização de estudos técnicos mediante convênio com a UFSM, ainda em 2023, para definir as ações que necessitariam ser implementadas. (...) Tendo em vista o tempo decorrido desde a constatação das inconformidades, é necessário que seja elaborado com urgência o projeto de reforma estrutural da barragem para eliminação do risco de rompimento e executados os procedimentos necessários à sua integral implementação”, concluiu Ribas.

Foi deferida tutela de urgência, determinando que o Incra adote medidas que assegurem o mínimo de segurança na barragem do Assentamento de Capela, no prazo de 180 dias. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5039799-16.2024.4.04.7100/RS

panorâmica do açude, mostrando a barragem, a vegetação ciliar  e um trapiche
panorâmica do açude, mostrando a barragem, a vegetação ciliar  e um trapichepanorâmica do açude, mostrando a barragem, a vegetação ciliar  e um trapiche