Bacen deverá pagar indenização securitária do Proagro para agricultora que teve prejuízos com as chuvas de 2023
Atualizada em 20/06/2025 - 12h29
O Banco Central do Brasil (Bacen) foi condenado a pagar seguro do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para uma produtora agrícola de Nova Araçá (RS). O processo foi julgado na 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) e teve a sentença, do juiz Marcelo Roberto de Oliveira, publicada no dia 11/06.
A autora informou que contratou um financiamento de custeio agrícola do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) em janeiro de 2023, com o objetivo de fomentar sua lavoura de trigo. Foi contratada, também, cobertura securitária, na modalidade “Proagro Tradicional”, cuja finalidade é garantir o pagamento do financiamento caso o beneficiário tenha prejuízos advindos da ocorrência de imprevistos de eventos climáticos ou pragas na plantação, por exemplo. O programa é administrado pelo Bacen.
Devido às fortes chuvas de 2023, que atingiram sua lavoura, a agricultora acionou o seguro contratado, sendo enviado um técnico para analisar as perdas e possíveis prejuízos.
Em janeiro de 2024, ela relatou ter recebido uma carta com a negativa da cobertura, sob a justificativa de que as notas fiscais - apresentadas para comprovar a aplicação dos valores obtidos com o financiamento - estavam em nome do seu marido. As alegações foram de que ele também seria produtor rural, sendo que ambos trabalhavam em regime de agricultura familiar e tratava-se de uma prática comum o fato de as compras constarem em nome de familiares nas notas fiscais.
O Bacen apresentou contestação informando que o cônjuge da autora teria quatro operações de financiamento agrícola em seu nome, o que invalidaria a apresentação das notas para justificar gastos com o financiamento da esposa, conforme normas estabelecidas no Manual de Crédito Rural (MCR), que “admite como comprovantes fiscais notas emitidas nominalmente ao beneficiário, seu cônjuge ou parente em primeiro grau, sem operação de custeio agrícola no Sistema Financeiro Nacional”.
Na análise do caso, o magistrado esclareceu que a autora demonstrou que as operações em nome do seu marido eram referentes ao plantio de soja, sendo a distinção entre os cultivos suficiente para afastar as dúvidas quanto às notas apresentadas. Ele informou que há jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) no sentido de haver um formalismo exagerado na norma que impede a apresentação das notas em nome de familiares, quando há provas de que os insumos foram devidamente aplicados na lavoura que foi objeto do financiamento.
“Diante de tal contexto fático e jurídico, e considerando que o Bacen não logrou êxito em demonstrar que os insumos constantes das notas em nome do (cônjuge) foram utilizados em outras lavouras ou que não foram aplicados na lavoura de trigo da autora, deve-se acolher a validade dos comprovantes fiscais emitidos em nome do marido da autora”, entendeu Oliveira.
Foi reconhecido o direito da autora a receber a indenização prevista no Proagro, sendo o Bacen condenado a liberar o montante de cerca de R$80 mil, que deverão ser atualizados monetariamente, para cobrir os prejuízos da lavoura de trigo. Cabe recurso ao TRF 4.
Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
notícias relacionadas
notícias recentes
-
TRF4TRF4 | Processo SeletivoInscrições para estágio em Direito no TRF4 encerram na sexta-feira (20/6)18/06/2025 - 15:08
-
JFRSJFRS | Recursos mineraisMineradora e seu sócio deverão ressarcir mais de R$3 milhões à União por extração ilegal de arenito18/06/2025 - 13:52
-
JFRSJFRS | SolenidadeNovas instalações da Unidade Avançada de Atendimento de Santa Vitória do Palmar são apresentadas à comunidade17/06/2025 - 20:01