Arrendamento na Terra Indígena de Nonoai é tratado em audiência de conciliação
Atualizada em 22/08/2025 - 18h31
A problemática envolvendo o arrendamento na Terra Indígena de Nonoai (RS) foi conversado em audiência de conciliação realizada na quarta-feira (20/8). O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal do RS (JFRS) realizou a sessão híbrida, que foi incluída na Semana da Pauta Verde da instituição.
A condução da sessão ficou a cargo dos juízes Fábio Vitório Mattiello, Bruno Risch Fagundes de Oliveira e Ana Raquel Pinto de Lima e contou com a presença de representantes do Ministério Público Federal (MPF), do Estado do RS, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da União.
O processo
Em junho de 2022, o MPF ingressou com ação narrando que a Terra Indígena (TI) Nonoai abrange uma área de 19.830 hectares, onde habitam 2.814 índios das etnias Kaingang e Guarani. Narrou que a Funai elaborou uma Informação Técnica em que coloca esta Terra Indígena como uma das mais negativamente impactadas pelo fenômeno do arrendamento.
O autor afirmou que o ordenamento jurídico proíbe o arrendamento para pessoas não indígenas e que já ajuizou algumas ações em função disso. Inclusive, foi elaborado um projeto de transição a ser implementado na TI de Nonoai para terminar com esta prática ilegal, o que culminou na celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo MPF, Funai e Cooperativa dos Trabalhadores Rurais Indígenas de Nonoai (Copinai).
De acordo com o MPF, o TAC tinha por objetivo, ao final de cinco anos, estabelecer um novo modelo de autossutentabilidade e respeito à legislação ambiental, ou seja, os contratos de arrendamento ou parcerias agrícolas dariam lugar à produção autônoma pela comunidade indígena e, ao mesmo tempo, proporcionaria um modelo de desenvolvimento sustentável. Entretanto, após alguns anos, o TAC passou a ser contestado por parte da comunidade indígena, não se conseguia saber se as ações implementadas estavam alcançando os objetivos e a Funai demonstrou dificuldades em realizar ações de fiscalização, o que levou o MPF a não participar mais de sua renovação e ingressar com a presente ação.
Em julho de 2022, a 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) deferiu pedido de liminar determinando que a Funai fizesse o levantamento e qualificação dos arrendatários e posterior notificação da impossibilidade de continuar com o plantio. Os réus deveriam garantir a segurança alimentar das famílias enquanto o Plano de Gestão Territorial e Ambiental da TI de Nonoai não fosse implementado.
A liminar ainda determinou que a União e Funai somente autorizassem o plantio e colheita da produção de grãos na safra atual e nas futuras quando houver a indicação precisa de alguns dados, como o nome do produtor indígena, e destinação da produção. Elas também deveriam apreender toda produção da TI, que tenha sido depositada nas cooperativas, e somente poderiam liberar os grãos caso o produtor seja indígena e comprove, documentalmente, que ele próprio foi o responsável por toda a produção.
A União ingressou com recurso contra a decisão liminar, conseguindo julgamento procedente para suas alegações.
Em maio de 2023, a 1ª Vara Federal de Carazinho encaminhou a ação para o Cejuscon, que realizou uma primeira audiência de conciliação em agosto de 2024. Nela, foi verificada a necessidade da presença dos indígenas e de representante da Funai em Passo Fundo, a fim de se iniciar tratativas mais concretas antes da realização de uma nova audiência presencial na sede em Carazinho. O Cejuscon promoveu ainda uma nova reunião, em fevereiro de 2025, com representantes da Funai em Passo Fundo e da Procuradoria Federal do Ibama.
Audiência
Durante a sessão, foi apresentada a situação conflituosa da TI Nonoai devido à disputa pelo controle do arrendamento, tendo, inclusive, a ocorrência recente de homicídios e incêndios criminosos. Esse quadro dificulta, no momento, qualquer tentativa de negociação que coloque os grupos rivais frente a frente.
Os presentes também apontaram a necessidade de tomada de decisões em nível superior para a formulação de políticas públicas de longo prazo em prol da autonomia indígena, através de um trabalho contínuo, intenso e substancial. Para isso, inclusive, afirmaram ser preciso a alocação na área de servidores da União, com equipe técnica completa, que realize trabalho mais prolongado no local, pois a equipe atual está defasada.
O MPF reafirmou a urgência que União, Funai e Estado formem uma comissão interinstitucional e multidisciplinar, com a participação dos indígenas, destinada a elaborar, promover e apoiar iniciativas de qualificação das políticas públicas e dos programas e ações da agricultura familiar.
Após o debate entre os presentes, ficou deliberado que a Procuradoria da Funai vai oficiar a Diretoria Colegiada solicitando informações sobre fornecimento de recursos humanos (servidores concursados ou contratados), inclusive para a realização de uma força tarefa por um período de três a seis meses na TI de Nonoai. Também será pedido informações sobre o andamento e/ou previsão de elaboração de projeto de gestão ambiental e territorial (PGTA).
Pauta Verde
De 18 a 22/8, o Conselho Nacional de Justiça promove a Semana da Pauta Verde. A iniciativa tem como objetivo incentivar o uso de formas pacíficas para resolver conflitos relacionados ao meio ambiente. O foco principal está nos processos ligados à Meta Nacional nº 6, mas também busca dar andamento a ações que tratam de questões ambientais mais amplas e disputas sobre o clima.
Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
notícias relacionadas
notícias recentes
-
JFPRJFPR | PAUTA VERDEJF de Cascavel autoriza prisões preventivas de líderes indígenas na Operação Fág22/08/2025 - 18:35
-
JFPRJFPR | Pauta VerdeCaso Petrobras: 1ª fase de acordos libera mais de R$ 600 milhões para projetos de reparação ambiental22/08/2025 - 17:35
-
JFRSJFRS | ImprobidadePolicial aposentado é condenado por afrontar princípios administrativos e atuar contra os interesses da PRF22/08/2025 - 16:57