JFRS | Pauta Verde

As ações para terminar com o arrendamento na Terra Indígena do Guarita são debatidas em audiência

25/08/2025 - 14h16
Atualizada em 25/08/2025 - 14h32
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O andamento das ações relativas ao cumprimento da sentença que determinou o fim do arrendamento na Terra Indígena do Guarita foram tratados em audiência no dia 21/8. A reserva possui, aproximadamente, 23 hectares e está localizada nos municípios gaúchos de Redentora, Tenente Portela e Erval Seco. Ela é habitada por indígenas Kaingang e Guaranis. 

A juíza Ana Raquel Pinto de Lima e os juízes Fábio Vitório Mattiello, Bruno Risch Fagundes de Oliveira e Bruno Brum Ribas conduziram a sessão que contou com a presença de representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da União.

Promovida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal do RS (JFRS) em formato híbrido, a audiência foi incluída na Semana da Pauta Verde da instituição. 

O processo

A União ingressou com a ação, em 1994, narrando que 199 pessoas estariam ocupando ilegalmente a Terra Indígena do Guarita com plantio de soja e de outras culturas, como trigo, milho e feijão. O processo foi julgado com sentença declarando a nulidade dos contratos de arrendamento e determinando que os agricultores deveriam deixar a área e desfazer as construções existentes. 

Também ficou estipulado o reflorestamento da área que foi utilizada pelos arrendatários para fins agrícolas e pecuários. Além disso, a decisão especificou que União e Funai deveriam fornecer os recursos necessários para o cultivo das áreas pelos indígenas.

Os recursos contra a decisão foram analisados, tendo a sentença sido mantida pelos Tribunais Superiores com trânsito em julgado em 2018. 

Em outubro de 2019, a 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS), considerando que a sentença havia sido proferida há mais de 20 anos e a manifestação do MPF, solicitou que a Funai fizesse diligências nos municípios onde está localizada a TI do Guarita para que fosse verificada a atual localização e identificação de cada um dos réus agricultores citados na inicial.

Em 2020, frente às dificuldades apresentadas para a resolução do processo, o juízo determinou o agendamento de audiência de conciliação para a construção de uma solução eficaz para o caso. A audiência aconteceu com a exposição, por parte da Funai, dos obstáculos enfrentados para o cumprimento da sentença. As partes concordaram em conceder para a Funai mais prazo para apresentar a qualificação dos agricultores.

No ano seguinte, o juízo cobrava a Funai para apresentação do plano de trabalho para esclarecer, dentre os 196 agricultores réus, quais ainda ocupavam a área da TI e quais tinham contrato de arrendamento. A Funai reafirmou as dificuldades enfrentadas, pontuando inclusive a situação de perigo para seus servidores, pois os arrendamentos movimentam quantias significativas. 

O MPF reiterou a situação delicada apresentando um documento assinado por, aproximadamente, 100 indígenas que afirmavam a manutenção do arrendamento e solicitavam a realização de novas eleições para cacique. Diante do cenário, o juízo requisitou auxílio da Polícia Federal para acompanhar a Funai na identificação dos agricultores. 

Em 2022, a 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões entendeu que a relação apresentada pela Funai, apesar de não exaurir o número total de arrendatários, não era motivo para impedir a conversão da ação para cumprimento de sentença. Assim, para atender as determinações da decisão: 

a) todos os arrendatários devem abandonar lavouras e bens eventualmente edificados na terra Indígena do Guarita;
b) cabendo à União, Funai e arrendatários, deve ser realizado o reflorestamento de áreas, mediante estudo profundo de manejo e viabilidade;
c) incumbe à União e à Funai o fornecimento de recursos técnicos e humanos, necessários para o cultivo das áreas pelos índios;
d) cabe à Funai vigiar a área, no intuito de evitar novas intrusões.

O juízo concluiu que a questão central não se tratava do que deve ser feito, mas sua execução, seu complexo modus operandi, que demandaria extrema organização e cautela. A reserva indígena ocupa uma extensa área, o que dificulta as ações de fiscalização. Há um número significativo de indígenas que moram no local, mais de 6000 pessoas, com a presença de crianças, enfermos e idosos, com três línguas faladas (Kaingang, Guarani e Português). É preciso ainda levar em conta o atual despreparo técnico e material da comunidade habitante da reserva, no sentido de gerir, produzir e administrar suas próprias riquezas e a ausência de clareza quanto ao uso da terra e a apropriação de seus lucros. Além da violência existente entre grupos rivais. 

Analisando todo este cenário, o juízo pontuou que a grande maioria dos procedimentos são de responsabilidade da União e Funai, por isso é responsabilidade delas a construção de um plano de gestão da TI do Guarita. Para  alcançar um planejamento de ações, mediante colaboração de todos  os órgãos públicos, o processo foi encaminhado para o Cejuscon. 

A partir de então, o Centro de Conciliação da JFRS está trabalhando no processo, promovendo audiências e impulsionando o feito para que as partes apresentem as ações para realizar o cumprimento das determinações estipuladas na sentença. 

Audiência

Na sessão realizada na quinta-feira, os presentes apresentaram as atualizações envolvendo a questão, detalhando o que foi feito e os próximos passos. Após o diálogo, ficou acordado que a Funai vai juntar nos autos, no prazo de 45 dias, o plano de gestão elaborado pela comunidade indígena e também o plano concreto de transição/gestão produtiva, contendo cronograma inicial de execução, com estratégias comunitárias e institucionais de enfrentamento ao arrendamento na TI Guarita, sob a ótica da gestão ambiental e territorial indígena.

Pauta Verde

De 18 a 22/8, o  Conselho Nacional de Justiça promove a Semana da Pauta Verde. A iniciativa tem como objetivo incentivar o uso de formas pacíficas para resolver conflitos relacionados ao meio ambiente. O foco principal está nos processos ligados à Meta Nacional nº 6, mas também busca dar andamento a ações que tratam de questões ambientais mais amplas e disputas sobre o clima.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


Juiz e servidor estão sentados atrás de uma mesa com notebook em cima dela. Na frente deles, TV mostra as pessoas que participam da sessão de forma remota
Audiência foi realizada em formato híbrido