As ações para terminar com o arrendamento na Terra Indígena do Guarita são debatidas em audiência
Atualizada em 25/08/2025 - 14h32
O andamento das ações relativas ao cumprimento da sentença que determinou o fim do arrendamento na Terra Indígena do Guarita foram tratados em audiência no dia 21/8. A reserva possui, aproximadamente, 23 hectares e está localizada nos municípios gaúchos de Redentora, Tenente Portela e Erval Seco. Ela é habitada por indígenas Kaingang e Guaranis.
A juíza Ana Raquel Pinto de Lima e os juízes Fábio Vitório Mattiello, Bruno Risch Fagundes de Oliveira e Bruno Brum Ribas conduziram a sessão que contou com a presença de representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da União.
Promovida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal do RS (JFRS) em formato híbrido, a audiência foi incluída na Semana da Pauta Verde da instituição.
O processo
A União ingressou com a ação, em 1994, narrando que 199 pessoas estariam ocupando ilegalmente a Terra Indígena do Guarita com plantio de soja e de outras culturas, como trigo, milho e feijão. O processo foi julgado com sentença declarando a nulidade dos contratos de arrendamento e determinando que os agricultores deveriam deixar a área e desfazer as construções existentes.
Também ficou estipulado o reflorestamento da área que foi utilizada pelos arrendatários para fins agrícolas e pecuários. Além disso, a decisão especificou que União e Funai deveriam fornecer os recursos necessários para o cultivo das áreas pelos indígenas.
Os recursos contra a decisão foram analisados, tendo a sentença sido mantida pelos Tribunais Superiores com trânsito em julgado em 2018.
Em outubro de 2019, a 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS), considerando que a sentença havia sido proferida há mais de 20 anos e a manifestação do MPF, solicitou que a Funai fizesse diligências nos municípios onde está localizada a TI do Guarita para que fosse verificada a atual localização e identificação de cada um dos réus agricultores citados na inicial.
Em 2020, frente às dificuldades apresentadas para a resolução do processo, o juízo determinou o agendamento de audiência de conciliação para a construção de uma solução eficaz para o caso. A audiência aconteceu com a exposição, por parte da Funai, dos obstáculos enfrentados para o cumprimento da sentença. As partes concordaram em conceder para a Funai mais prazo para apresentar a qualificação dos agricultores.
No ano seguinte, o juízo cobrava a Funai para apresentação do plano de trabalho para esclarecer, dentre os 196 agricultores réus, quais ainda ocupavam a área da TI e quais tinham contrato de arrendamento. A Funai reafirmou as dificuldades enfrentadas, pontuando inclusive a situação de perigo para seus servidores, pois os arrendamentos movimentam quantias significativas.
O MPF reiterou a situação delicada apresentando um documento assinado por, aproximadamente, 100 indígenas que afirmavam a manutenção do arrendamento e solicitavam a realização de novas eleições para cacique. Diante do cenário, o juízo requisitou auxílio da Polícia Federal para acompanhar a Funai na identificação dos agricultores.
Em 2022, a 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões entendeu que a relação apresentada pela Funai, apesar de não exaurir o número total de arrendatários, não era motivo para impedir a conversão da ação para cumprimento de sentença. Assim, para atender as determinações da decisão:
a) todos os arrendatários devem abandonar lavouras e bens eventualmente edificados na terra Indígena do Guarita;
b) cabendo à União, Funai e arrendatários, deve ser realizado o reflorestamento de áreas, mediante estudo profundo de manejo e viabilidade;
c) incumbe à União e à Funai o fornecimento de recursos técnicos e humanos, necessários para o cultivo das áreas pelos índios;
d) cabe à Funai vigiar a área, no intuito de evitar novas intrusões.
O juízo concluiu que a questão central não se tratava do que deve ser feito, mas sua execução, seu complexo modus operandi, que demandaria extrema organização e cautela. A reserva indígena ocupa uma extensa área, o que dificulta as ações de fiscalização. Há um número significativo de indígenas que moram no local, mais de 6000 pessoas, com a presença de crianças, enfermos e idosos, com três línguas faladas (Kaingang, Guarani e Português). É preciso ainda levar em conta o atual despreparo técnico e material da comunidade habitante da reserva, no sentido de gerir, produzir e administrar suas próprias riquezas e a ausência de clareza quanto ao uso da terra e a apropriação de seus lucros. Além da violência existente entre grupos rivais.
Analisando todo este cenário, o juízo pontuou que a grande maioria dos procedimentos são de responsabilidade da União e Funai, por isso é responsabilidade delas a construção de um plano de gestão da TI do Guarita. Para alcançar um planejamento de ações, mediante colaboração de todos os órgãos públicos, o processo foi encaminhado para o Cejuscon.
A partir de então, o Centro de Conciliação da JFRS está trabalhando no processo, promovendo audiências e impulsionando o feito para que as partes apresentem as ações para realizar o cumprimento das determinações estipuladas na sentença.
Audiência
Na sessão realizada na quinta-feira, os presentes apresentaram as atualizações envolvendo a questão, detalhando o que foi feito e os próximos passos. Após o diálogo, ficou acordado que a Funai vai juntar nos autos, no prazo de 45 dias, o plano de gestão elaborado pela comunidade indígena e também o plano concreto de transição/gestão produtiva, contendo cronograma inicial de execução, com estratégias comunitárias e institucionais de enfrentamento ao arrendamento na TI Guarita, sob a ótica da gestão ambiental e territorial indígena.
Pauta Verde
De 18 a 22/8, o Conselho Nacional de Justiça promove a Semana da Pauta Verde. A iniciativa tem como objetivo incentivar o uso de formas pacíficas para resolver conflitos relacionados ao meio ambiente. O foco principal está nos processos ligados à Meta Nacional nº 6, mas também busca dar andamento a ações que tratam de questões ambientais mais amplas e disputas sobre o clima.
Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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