JFRS | Pauta Verde

Ações para solucionar o problema de imóveis edificados de forma irregular na APP do Rio Mampituba são tratadas em audiência

25/08/2025 - 19h03
Atualizada em 25/08/2025 - 19h13
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A 9ª Vara Federal de Porto Alegre realizou, na sexta-feira (22/8), audiência para tratar das ações necessárias para solucionar o problema que envolve a ocupação irregular nas margens do Rio Mampituba, em área de preservação permanente (APP). O processo está em fase de cumprimento de sentença.

O juiz Bruno Brum Ribas conduziu a sessão que contou com a participação de representantes do Ministério Público Federal (MPF), do Município de Torres (RS), da União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Processo

Em fevereiro de 2019, a 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) recebeu a ação em que o MPF apontava a existência de diversos imóveis edificados de forma irregular em áreas de preservação permanente e em terrenos de marinha ao longo das margens do Rio Mampituba. Afirmou que o Município de Torres não realizava a fiscalização adequada para prevenir e reprimir esses fatos.

Na sentença, o juízo concluiu que todas as provas produzidas demonstraram que a ocupação irregular nas margens do Rio Mampituba, em APP, e com poluição produzida no rio, ocorre há mais de 20 anos. Por isso, julgou procedente a demanda, em junho de 2020, impondo ao Município a obrigação de elaborar estudo técnico ambiental e socioambiental que individualize as características das ocupações instaladas na Área de Preservação Permanente do Rio Mampituba.

A partir dos estudos, deverão ser individualizados os imóveis passíveis de regularização fundiária e a indicação da compensação ambiental cabível e as limitações para proteção ambiental. Para os imóveis que não se enquadrarem nesse caso, deverá ser elaborado projeto para demolição das construções e implementação do Plano de Recuperação da Área Degradada.

O Município também deverá elaborar e executar projeto que garanta o acesso público às margens do Rio Mampituba e não conceder alvarás, autorizações, licenças ou congêneres, para instalação, construção, reconstrução e funcionamento de qualquer edificação/atividade que pretenda se instalar na faixa de APP.

A decisão transitou em julgado em janeiro de 2025. Em decorrência de alteração de competência, o processo foi encaminhado para a 9ª Vara Federal de Porto Alegre. Em julho, o juiz Bruno Brum Ribas converteu o feito em cumprimento de sentença. No despacho, ele destacou que a relevância e complexidade das medidas a serem implementadas pelo Município, de forma gradual, torna benéfico a realização de audiência para discussão e encaminhamentos das diretrizes, prazos e ordem da realização dos atos relativos para o cumprimento da decisão.

Ele agendou a sessão dentro da Semana da Pauta Verde. Nela, o Município apresentou o cronograma de execução para o desenvolvimento das obrigações determinadas na sentença.

Ficou acordado que ele realizará dois itens do cronograma. Até março, fará a licitação para contratação de consultoria para realizar o Diagnóstico socioambiental e fundiário das ocupações existentes. A execução deste contrato deverá ser feita até dezembro de 2026.

Os demais itens do cronograma serão objeto de deliberação posterior. Também ficou estipulado que, a partir de março, o Município apresentará, a cada quatro meses, um relatório de fiscalização para coibir novas construções irregulares. Em caso de descumprimento injustificado do acordado será aplicada multa.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000675-36.2019.4.04.7121/RS

Na sala de audiência da Vara, juiz e procurador da República estão sentados um ao lado do outro. Na frente deles, estão três representantes do município.