Justiça autoriza uso de cabelo humano apreendido para confecção de perucas por detentas a pacientes com câncer
Atualizada em 04/09/2025 - 15h40
Em uma decisão histórica, a Justiça Federal do Paraná (JFPR) autorizou a destinação de 161,5 quilos de fios de cabelos humanos apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Guaíra, no oeste do Paraná, para o projeto “Liberdade em Fios”, desenvolvido na Cadeia Pública de Goioerê. A iniciativa capacita mulheres em privação de liberdade na confecção de próteses capilares, para doação gratuita a pacientes em tratamento oncológico.
O pedido de destinação foi feito pelo Conselho da Comunidade da Comarca de Goioerê e recebeu parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF). O juiz federal substituto Christian Lucas Del Cantoni, da 1.ª Vara Federal de Guaíra, tomou como base o artigo 133-A, §4º, do Código de Processo Penal, que prevê a possibilidade de destinação de bens apreendidos por órgãos públicos, bem o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e as diretrizes norteadoras da Lei de Execução Penal, mormente, a ressocialização dos presos.
Em sua sentença, o magistrado destacou a dupla relevância da iniciativa, afirmando que o projeto atende a dois objetivos relevantes e de interesse público: “a disponibilização gratuita de próteses capilares de qualidade a pacientes em tratamento contra o câncer, contribuindo para a preservação da autoestima e dignidade; e a capacitação profissional das mulheres privadas de liberdade, possibilitando-lhes nova perspectiva de reinserção social e laboral", justificou.
A medida não apenas confere utilidade social a um bem que poderia se degradar, mas também fomenta políticas públicas de saúde e reintegração social, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana. O juiz também ressaltou que a decisão está alinhada à Lei de Execução Penal (LEP), que visa a ressocialização do preso por meio do trabalho.
Além disso, uma quantidade suficiente do material deve ser resguardada, para a realização de exames periciais e eventual contraprova.
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