Seis pessoas são condenadas por fraude na concessão de benefícios previdenciários
Atualizada em 22/09/2025 - 16h32
A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e mais cinco pessoas por atos de improbidade administrativa. A sentença, publicada no dia 20/9, é do juiz Nórton Luís Benites.
Autor da ação, o INSS narrou que procedimento administrativo disciplinar (PAD) apurou que a ex-servidora, valendo-se de seu cargo público, concedeu benefícios previdenciários irregulares. As outras pessoas integrantes da ação são intermediários e beneficiários do esquema, que atuavam em conjunto com a então servidora. O dano ao erário foi de quase R$ 970 mil em valor apurado em 2024, referentes à concessão de nove benefícios.
A autarquia previdenciária ressaltou que os fatos narrados neste processo derivam de outro PAD, que analisou a emissão irregular de Pagamentos Alternativos de Benefícios (PABs) pela mesma servidora, e foi objeto de outra ação de improbidade administrativa, com sentença condenatória. Durante aquela apuração, constatou-se que partícipes das fraudes com PABs também eram titulares de benefícios implantados irregularmente pela ex-servidora, o que motivou a instauração do PAD que embasa o presente processo.
Em suas defesas, a ex-servidora e um dos réus confessaram os delitos e afirmaram estar arrependidos. Os demais sustentaram a inexistência de ato ímprobo, argumentando que a mera irregularidade na concessão de benefícios previdenciários seria insuficiente para demonstração de dolo.
O magistrado ressaltou que “a improbidade administrativa ocorre quando se verificar o desvirtuamento da Administração Pública, seja pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às custas do erário, seja pelo exercício nocivo das funções e empregos públicos, seja pelo tráfico de influência nas esferas da Administração Pública ou pelo favorecimento de poucos em detrimento dos interesses da sociedade, mediante a concessão de privilégios ilícitos”.
Analisando as provas juntadas ao processo, o juiz concluiu que a materialidade dos nove fatos elencados pela autora foram comprovados. “A individualização das condutas demonstra que a ex-servidora utilizou seu acesso aos sistemas do INSS para habilitar e conceder benefícios a pessoas que não preenchiam os requisitos legais. A participação dos demais réus, como recebedores dos valores indevidos ou como intermediários na cooptação de interessados, revela o conluio necessário à configuração do ato de improbidade previsto no art. 3º da Lei n. 8.429/1992”.
Benites ainda pontuou que as circunstâncias dos fatos subjacentes desta ação de improbidade administrativa são também objeto de dois processos penais conhecidos até este momento.
Ele julgou procedente a ação condenando a ex-servidora pela prática de nove atos de improbidade administrativa; dois réus, por três atos; e os demais, por um ato. Eles vão ter que ressarcir os danos patrimoniais causados ao INSS. Além disso, a ex-servidora vai pagar multa civil no valor de 100% dos danos patrimoniais causados e os demais réus, de 50%.
A sentença ainda aplicou a perda dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de dois anos para a ex-servidora e um ano para os demais réus. O juiz ainda ratificou a cassação administrativa da aposentadoria da ex-servidora.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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