Cejuscon homologa acordos com total de R$ 200 mil e finaliza ACP sobre orlas de Florianópolis
Atualizada em 07/11/2025 - 18h36
A Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC), por meio do Cejuscon/SC, concluiu nesta sexta-feira (7/11), a Semana Nacional de Conciliação (SNC), realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - neste ano, o evento teve o lema “Conciliar é legal”. O mutirão, iniciado em 3 de novembro, resultou em 27 acordos, totalizando um valor de R$ 199.205,82 em valores homologados.
As atividades foram conduzidas integralmente de forma virtual, tendo contado com a participação de magistrados e servidores conciliadores das Sedes Avançadas dos Cejuscon´s de todo o Estado.
Balanço dos Acordos por Tema
Durante a SNC, foram pautadas 53 audiências de conciliação, incluindo mutirões e reuniões no âmbito administrativo. O Cejuscon/SC tratou de diversas matérias, com destaque para a área cível (Dano Moral e Contratos da CAIXA) e as Reclamações Pré-Processuais (RPP).
Os 27 acordos foram distribuídos da seguinte forma, por tema:
Na temática “Dano Moral Caixa”, houve 14 acordos e o valor homologado totalizou R$ 133.499,28.
Na temática “Contratos CAIXA”, foram realizados 3 acordos, totalizando R$ 54.963,54 em valores homologados.
Nas Reclamações Pré-Processuais com Conselhos Profissionais (CORE-SC - Conselho Regional dos Representantes Comerciais e CRMV-SC - Conselho Regional de Medicina Veterinária), foram realizados 9 acordos, e o valor total homologado foi de R$ 10.743,00.
Além disso, a programação incluiu atividades do Grupo de Trabalho da Lagoa da Conceição (ACP nº 50047725120104047200), que trata de questões estruturais e ambientais na região, e para o qual está prevista a realização de audiências públicas no início do próximo ano.
Destaque: Acordo histórico na “Ação Civil Pública dos Decks”
Um dos pontos centrais da Semana Nacional de Conciliação foi a realização da Audiência de Conciliação no processo judicial nº 5026745-81.2018.4.04.7200, referente às questões estruturais e ambientais na orla das regiões do Cacupé, Santo Antônio de Lisboa e Sambaqui, em Florianópolis. A audiência, conduzida pelos magistrados Gustavo Dias de Barcellos, Leonardo Müller Trainini e Márcio Jonas Engelmann, e que teve a participação do Ministério Público Federal (MPF), União, Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e Município de Florianópolis, resultou em acordo.
O Litígio e as Reuniões Prévias
A Ação Civil Pública (ACP) em questão foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2018 com o objetivo de garantir a regularização patrimonial e os usos públicos de decks instalados sobre terrenos de marinha e faixas de praia, bens de uso comum da União, que estavam, em sua quase totalidade, ocupados por estabelecimentos comerciais e parcialmente privatizados.
O litígio possui um longo histórico de tentativas de solução administrativa. O inquérito civil que deu origem à ação foi instaurado em 2006. Em novembro de 2016, houve discussões sobre a necessidade de reestruturação dos decks para incluir áreas de uso comum (já que estavam privatizados por restaurantes) e a necessidade de regularização via cessão dos espaços por parte da SPU.
Antes da audiência de conciliação, foi realizada reunião prévia - técnica que tem sido adotada no âmbito conciliatório, sobretudo em processos estruturais -, na qual foram alinhadas as medidas necessárias ao encaminhamento de possíveis soluções, dentre elas a atualização e revisão do estudo de reordenamento do uso da orla. Entre a reunião prévia e a audiência desta sexta-feira (7/11), o Município de Florianópolis e a União atualizaram e consolidaram estudos técnicos, e também realizaram uma vistoria técnica conjunta, o que contribuiu para a consolidação das diretrizes para a proposta de regularização.
O que foi Acordado e sua Importância para Florianópolis
O acordo judicial realizado na SNC, baseado em propostas de diretrizes para regularização visa sanar irregularidades e garantir o uso ordenado e democrático do espaço público.
Os pontos centrais acordados buscam conciliar a exploração econômica, o ordenamento urbano e o cumprimento da legislação vigente.
“Este acordo é emblemático para Florianópolis e toda a coletividade, pois impõe o respeito sobre a orla marítima e estabelece diretrizes para que sua utilização, que envolve lazer, turismo e atividade econômica, seja feita de forma organizada e em benefício de toda a população. Esperamos que o cronograma estabelecido hoje em audiência, após consideradas as restrições dos entes públicos envolvidos, a proximidade da alta temporada e as vedações que a legislação eleitoral impõe no ano de 2026, seja obedecido, a fim de que o acordo surta efeitos na prática, com o fim da privatização de espaços e bens públicos, e com a regularização em benefício do interesse coletivo”, ressaltou o juiz federal Leonardo Müller Trainini, coordenador do Cejuscon/SC.
Texto: Cejuscon/JFSC
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