Liminar suspende venda de lotes em zona de produção rural da APA da Baleia Franca
Atualizada em 26/09/2025 - 12h30
A Justiça Federal determinou à empresa incorporadora do Loteamento Moinho das Águas que suspenda a publicidade e a venda de lotes do empreendimento inseridos em uma Zona de Produção Rural da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca, em Jaguaruna, Litoral Sul de Santa Catarina. A decisão da 1ª Vara Federal de Tubarão foi proferida quinta-feira (25/9) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).
“Há elementos concretos indicando que parte do loteamento se encontra em Zona de Produção Rural e que, até pelo menos setembro de 2024, ainda eram realizadas intervenções na área”, afirmou o juiz Daniel Raupp. “A autorização de novas intervenções, assim como a manutenção das licenças pelo IMAJ [Instituto Municipal do Meio Ambiente de Jaguaruna], pode comprometer a análise futura sobre a forma mais adequada de regularização do parcelamento, tornando mais complexa a adoção de medidas corretivas eficazes”, considerou o juiz.
O MPF alega que o loteamento foi projetado e licenciado em área definida como zona de produção rural, que não permite empreendimentos de grande adensamento populacional, como o loteamento discutido na ação.
A decisão obriga o IMAJ a suspender as licenças ambientais prévia e de instalação – o de quaisquer outras expedidas em substituição – “exclusivamente em relação à parcela do loteamento inserida em zona de produção Rural”. O município deve instalar no local placas informando sobre a existência da ação judicial.
“A continuidade da implantação do loteamento e a possível comercialização dos lotes tendem a agravar o quadro, uma vez que a entrada de novos adquirentes, alheios à controvérsia judicial e à situação de possível irregularidade, pode resultar em novas construções e intervenções na área. Tal cenário ampliaria os efeitos do conflito, dificultaria a reversão de danos já consumados e potencializaria a insegurança jurídica, em prejuízo não apenas do meio ambiente, mas também dos futuros adquirentes de boa-fé”, observou Raupp.
O município defendeu que as licenças foram concedidas antes da edição do Plano de Manejo da APA, quando não havia qualquer vedação à implantação do empreendimento.
“Embora exista controvérsia sobre o Plano de Manejo ser posterior às licenças emitidas anteriormente, bem como acerca da possibilidade de renovação mesmo com o pedido formulado fora do prazo, trata-se de matéria que exige instrução processual mais aprofundada e a plena observância do contraditório, sobretudo porque o MPF ainda não se manifestou após a juntada das informações pelos entes públicos”, concluiu o juiz. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5007442-16.2025.4.04.7207/SCnotícias relacionadas
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