JFPR | Falta de prova de materialidade

Justiça Federal rejeita denúncia contra servidores do IAT por licenciamento em Matinhos 

26/09/2025 - 18h00
Atualizada em 26/09/2025 - 18h06
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A Justiça Federal do Paraná (JFPR) rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra três servidores do Instituto Água e Terra (IAT) do Paraná envolvidos no licenciamento ambiental do projeto de Recuperação da Orla de Matinhos, município do litoral do estado. 

Em decisão do juiz federal Nivaldo Brunoni, da 23.ª Vara Federal de Curitiba, foi determinado o arquivamento do processo porque verificada a prescrição em relação a um dos réus e, quanto aos outros dois, porque não demonstrada a materialidade dos crimes descritos na denúncia. 

A ação penal, movida em 2024, acusava o então presidente do órgão ambiental, uma gerente de licenciamento e um ex-diretor de associação criminosa e crimes ambientais. O MPF alegava que os servidores teriam agilizado irregularmente as licenças para o empreendimento.

As acusações do MPF

Segundo o MPF, os servidores teriam atuado de forma coordenada, entre agosto de 2019 e abril de 2021, para viabilizar o licenciamento ambiental do projeto de forma irregular. As acusações incluíam a prática de autolicenciamento, com o IAT atuando simultaneamente como empreendedor do projeto do governo estadual e como órgão licenciador, o que caracterizaria conflito de interesses.

O MPF alegou ainda que o projeto sofreu alterações significativas em relação ao Estudo de Impacto Ambiental original de 2010, com o volume de sedimentos quase triplicando e mudanças na localização da jazida de areia, o que exigiria novo Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima). Outra irregularidade apontada foi a renovação da Licença de Instalação original, que havia vencido em 2015, com pedido feito fora do prazo legal de 120 dias.

A acusação também sustentou que técnicos do órgão que apontaram irregularidades sofreram pressão e assédio moral, além de terem sido afastados do processo. O MPF mencionou ainda que pareceres contrários de especialistas da UFPR e recomendações do Ministério Público Estadual teriam sido ignorados pelos investigados.

Fundamentos para decisão

O magistrado rejeitou todas as acusações feitas pelo MPF. No caso do ex-diretor, o processo foi extinto por prescrição, pois ele tinha 77 anos na data da decisão.

Quanto aos demais acusados, o magistrado apontou que a renovação da Licença de Instalação foi precedida de uma série de cautelas e aprovações técnicas. Inicialmente, houve pareceres jurídicos que sustentaram a tempestividade do pleito e validaram a possibilidade de autolicenciamento por parte do IAT. Adicionalmente, o processo contou com uma consultoria da Fundação de Apoio à Universidade Federal do Paraná (Fupef), que em março de 2021 atestou a suficiência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima) de 2010 e do Plano Básico Ambiental (PBA) de 2019, no que se refere aos impactos ambientais do projeto executivo que estava sendo submetido à renovação da licença.

Por fim, houve a oitiva das unidades técnicas do próprio IAT, que, dependendo do setor, indicou a necessidade de manter ou incluir condicionantes gerais ou específicas na licença concedida.  

Além disso, anotou que o órgão licenciador é legítimo para exigir estudos complementares para avaliação do prejuízo ambiental em caso de mudança do projeto, assim como de conceder a licença se esses novos estudos confirmarem a viabilidade ambiental do empreendimento. Também assinalou que não foi encontrado nenhum indício de que os réus tenham concorrido para a elaboração do relatório apresentado pela Fupef ou que tenham orientado a fundação consultora a manipular o resultado. 

No que se refere às alegações de pressão sobre técnicos, Brunoni ponderou que os relatos não eram unânimes e não tinham conotação de ilicitude, acrescentando que "as divergências de entendimento são naturais em projetos e a busca por cumprir prazos é parte da rotina de qualquer organização", especialmente porque o pedido de renovação estava pendente desde 2015.

Por último, assinalou que as manifestações de terceiros interessados (como SPU, Ibama, ICMBio, etc.) não são exigíveis a cada nova etapa do licenciamento, mas durante o procedimento. O juízo observou que diversas certidões e autorizações necessárias já constavam nos autos, incluindo da prefeitura de Matinhos, Ibama, SPU, ICMBio, CEPHA, Capitania dos Portos e Agência Nacional de Mineração (ANM), sendo que a anuência ausente (Iphan) constou como condicionante na renovação da licença.   

Sobre a decisão de primeiro grau cabe recurso.

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR - imprensa@jfpr.jus.br


A imagem mostra prédios à direita, com montanha ao fundo, no meio uma faixa larga de areia e na ponta esquerda o mar e suas ondas
Orla de Matinhos, no litoral do Paraná