Quatro pessoas são condenadas por tráfico e associação para o tráfico de drogas
Atualizada em 08/10/2025 - 16h57
A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou quatro pessoas por tráfico e associação para o tráfico de drogas a penas de reclusão que vão de 15 e 22 anos. Eles foram flagrados transportando cocaína. A sentença, publicada ontem (7/10), é do juiz Jorge Luiz Ledur Brito.
O Ministério Público Federal (MPF) narrou que, em dezembro de 2024, a Brigada Militar constatou o encontro de dois veículos no trevo da cidade de Roque Gonzales (RS), sendo um tripulado por dois homens e o outro por um casal que vinha de Uruguaiana (RS). Como os carros se dirigiam à localidade de Linha Mineral, no interior de Porto Xavier (RS), onde existe uma ilha fluvial (Rio Uruguai) conhecida por servir de local para armazenamento de substâncias entorpecentes, a polícia procedeu posteriormente à abordagem dos automóveis, localizando 16 pacotes de cocaína escondidos no carro do casal. Destacou ainda que as apurações realizadas pela Polícia Federal e pela Brigada Militar identificaram que os denunciados integram a organização criminosa “Os Manos”.
Em sua defesa, um dos homens alegou que os veículos trafegavam próximos um ao outro em função de que obras afetaram o fluxo do trânsito no local e que não há provas de que estivesse atuando como batedor. O outro réu que estava no mesmo veículo argumentou pela falta de provas da origem da droga e da autoria do delito.
Já o casal pontuou que são primários e ausência de envolvimento com organização criminosa. Ele ainda solicitou diminuição de pena em função de ter confessado que estava transportando a droga.
Ao analisar o conjunto de provas anexado aos autos, o juiz concluiu que a materialidade, dolo e autoria referente aos crimes de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico ficaram comprovados. Ele ressaltou que a quebra de sigilo telefônico dos aparelhos apreendidos com os réus permitiu identificar que os assuntos envolvendo tráfico ilícito de entorpecentes eram bastante comuns a todos eles e “que se dedicavam à atividades criminosas ao longo do tempo em caráter permanente e até mesmo estruturado com ligações a facções criminosas”.
O magistrado julgou procedente a ação condenando os quatro réus a penas de reclusão que vão de 15 anos a 22 anos e cinco meses de reclusão em regime fechado. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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