TRF4 | Horto Florestal de Cruz Alta

Comissão Regional de Soluções Fundiárias media acordo pré-processual inédito que encerra conflito agrário

08/10/2025 - 18h22
Atualizada em 08/10/2025 - 18h28
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Na manhã desta quarta-feira (8/10), a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (CRSF/TRF4) mediou a construção de uma solução pacífica para um conflito agrário que se estendia há mais de uma década, referente ao imóvel rural Horto Florestal, localizado na cidade de Cruz Alta, no Rio Grande do Sul. Na sessão, mediada pela juíza federal substituta coordenadora da CRSF, Catarina Volkart Pinto, foi homologado um acordo inédito na modalidade Reclamação Pré-Processual (RPP) proposta pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que visava a conciliação relativa à desapropriação do imóvel.

Ao longo de três sessões de mediação, o diálogo possibilitou que as partes chegassem a um acordo quanto aos valores e à forma de indenização pela área objeto da desapropriação, firmando que o Incra depositará à Facco Empreendimentos EIRELI, o valor em até 60 dias, sujeito à aprovação de seu Conselho Diretor. Uma vez aprovado e depositada a quantia, a autarquia será imediatamente emitida na posse e o domínio do imóvel será transferido, com a consequente baixa de quaisquer ônus e gravames, por se tratar de uma aquisição originária.

O litígio envolve um imóvel de 125 hectares, em Cruz Alta (RS), ocupado por 12 famílias desde 2011. O contexto de crise possessória se agravou quando a área, que pertencia à Companhia Estadual de Silos e Armazéns (CESA), foi arrematada em leilão em 2020 pela Facco Empreendimentos EIRELI. A empresa passou a ser a parte ativa em uma ação de reintegração de posse na Justiça Estadual, mas o processo estava suspenso devido a possível intervenção do Incra que, para pacificar a situação, instaurou um Processo Administrativo de Desapropriação.

No dia 7 de março de 2025, foi expedido o Decreto Presidencial nº 12.398, que declarou o imóvel de interesse social para fins de desapropriação. Dessa maneira, a Comissão foi acionada dada a natureza coletiva do litígio e atuou como mediadora entre o Incra, a proprietária Facco Empreendimentos EIRELI, a CESA, o Movimento Terra Educação e Moradia, o estado do Rio Grande do Sul, o Sindicato dos Auxiliares em Administração de Armazéns Gerais do RS, o município de Cruz Alta, a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF).

Além de resolver a questão da compra, a CRSF promoveu a pacificação de diversas demandas judiciais paralelas: ficou acordado que a Justiça Estadual será informada sobre a desapropriação e a aquisição pelo Incra, e as partes concordaram com a extinção da ação de reintegração de posse. O acordo noticiou a ausência de pretensão do Incra em promover o desalojamento das famílias que moram e produzem no local. A Justiça do Trabalho também será comunicada sobre a aquisição do domínio pelo Incra.

A atuação da CRSF é determinada pelo caráter coletivo do conflito, seguindo as diretrizes da Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Resolução nº 566/2025 do TRF4, que orientam a busca por soluções pacíficas e o tratamento adequado da situação de conflitos fundiários coletivos.

Imagem e texto: Sistema de Conciliação (Sistcon)/TRF4


A sessão de mediação que homologou o acordo pré-processual foi realizada por videoconferência
A sessão de mediação que homologou o acordo pré-processual foi realizada por videoconferência