Cinco pessoas flagradas com 100 kg de cocaína são condenadas
Atualizada em 21/10/2025 - 17h14
A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou cinco pessoas, de origem paraguaia, por tráfico internacional de drogas. Elas foram presas quando transportavam 100 Kg de cocaína. A sentença, publicada no dia 16/10, é do juiz Daniel Antoniazzi Freitag.
O Ministério Público Federal (MPF) narrou que, no dia 27/5, no entroncamento das rodovias RS-115 e BR-285, em Ijuí (RS), policiais rodoviários abordaram um veículo conduzido por um homem e com um casal de passageiros. Sustentou que eles atuavam como batedores.
Segundo o autor, em seguida, os agentes abordaram um outro veículo conduzido por uma mulher e que tinha um homem como passageiro. Os policiais encontraram no carro, de modo oculto, grande quantidade de tabletes de cocaína. O homem ainda apresentou identidade falsa. Todos foram presos em flagrante.
Os denunciados pediram absolvição pelo crime de tráfico internacional de drogas, alegando que não sabiam da existência da droga no veículo.
Ao analisar as provas juntadas aos autos, o magistrado pontuou que a perícia demonstrou que o produto apreendido era cocaína na forma base. Para ele, ficou comprovada a transnacionalidade do delito tanto pela origem da viagem quanto pelo entorpecente estar oculto em local preparado de um dos veículos, sendo transportado por pessoas oriundas do Paraguai e com carros registrados nesse país.
O juiz também concluiu que a autoria do tráfico é inquestionável. “Assim, a versão de que acreditavam estar realizando o transporte de eletrônicos a mando de outrem e mediante pagamento por quase 1.000km quilômetros e passando por pelo menos 2 (dois) Países não se apresenta crível, mormente porque - ainda que fosse possível admitir como verdadeira a tese de que tenham apenas sido contratados para a empreitada - a natureza e o valor da carga não permitem concluir que o contratante e verdadeiro proprietário da droga confiaria tais itens a pessoas que ignorassem o conteúdo transportado”.
Demonstradas a materialidade, a autoria e o dolo, o magistrado julgou procedente a ação condenando as cinco pessoas por tráfico internacional de drogas. As duas mulheres receberam pena de reclusão de oito anos e um mês, e os dois homens, de nove anos e oito meses.
O outro réu também foi condenado pelo delito de falsa identidade, recebendo a pena de reclusão de 11 anos e quatro meses, e três meses de detenção. O juiz também manteve as prisões. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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