A edição nº 265 do Boletim Jurídico do TRF4 já está disponível
Atualizada em 12/11/2025 - 15h55
Nesta quarta-feira (12/11), foi lançada a edição número 265 do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A publicação é editada pela Escola de Magistrados e Servidores do tribunal (Emagis) e reúne uma seleção de ementas da corte. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.
A 265ª edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, 100 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em setembro e outubro de 2025. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela corte.
Este número traz como destaque a Apelação Cível nº 5024977-47.2023.4.04.7200, julgada pela 11ª Turma do TRF4, cuja relatora do acórdão é a desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi.
A apelação foi interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de servidora pública federal, mãe de criança com transtorno do espectro autista (TEA), que requereu a fixação de jornada especial de 20 horas, sem compensação e sem redução salarial.
As questões jurídicas postas foram: a) se a autora tem direito à jornada semanal de 20 horas sem compensação de horário e sem redução remuneratória; e b) se a existência de jornada especial já deferida anteriormente ao genitor afasta o direito materno.
O tribunal entendeu que a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, com status constitucional, impõe máxima efetividade protetiva às crianças com limitações.
No caso, os autos demonstram a necessidade de constante acompanhamento multidisciplinar ao filho da autora. A prévia concessão do benefício de horário especial ao genitor não afasta o direito também da mãe. A proteção integral da criança recomenda a presença e o compartilhamento de cuidados de ambos os genitores. A Turma aplicou ainda o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, tendo em vista que a sobrecarga do cuidado dos filhos com necessidades especiais recai, de modo desproporcional, sobre as mulheres, o que reforça a imprescindibilidade da redução da jornada de trabalho, sem compensação e sem redução salarial.
Assim, a 11ª Turma do tribunal deferiu o pedido de jornada especial de 20 horas semanais sem compensação e sem redução salarial, sem exclusão do direito do outro genitor ao mesmo benefício.
O Boletim está disponível para ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.
Fonte: Emagis/TRF4
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