Nova funcionalidade permite emissão automática de certidão para saque presencial
Atualizada em 13/11/2025 - 18h34
A versão 9.18 do eproc, sistema de processo judicial eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, trouxe uma nova funcionalidade que permite a emissão automatizada de certidão de validação de poderes da procuração para fins de saque presencial, facilitando o trabalho das unidades jurisdicionais e agilizando o atendimento da Advocacia.
A nova ferramenta tem como pressuposto a prévia indicação pelo advogado dos poderes existentes na procuração, por meio de dados estruturados. Posteriormente, as unidades jurisdicionais realizam a validação manual e individualizada dos dados preenchidos.
Os advogados podem solicitar a emissão por meio da barra de ações do processo, selecionando a opção “certidão de validação de poderes”. Caso os poderes de “receber” e “dar quitação” já estejam validados pela Vara Federal, a emissão da certidão será realizada de forma automática e imediata. Caso contrário, a unidade realizará a validação apenas quando for solicitada, o que resultará na emissão da certidão e na intimação do advogado para ciência.
A possibilidade de emissão de certidão automatizada está prevista no artigo 49, § 9º, da Resolução CJF nº 822/2023, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, dos procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, às compensações, ao saque e ao levantamento dos depósitos.
A certidão tem validade pelo prazo de 30 dias, podendo ser requerida a emissão de um novo documento a qualquer momento.
A funcionalidade estará disponível em todos os processos em tramitação na Justiça Federal da 4ª Região, exceto os de competência criminal, a partir desta sexta-feira, dia 14/11/2025.
Um tutorial que detalha a utilização da nova ferramenta do eproc está disponível para ser acessado pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/ldklr.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
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