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JFPR reconhece disputa estrutural e impõe obrigações conjuntas a entes públicos e concessionária de ferrovia

05/10/2026 - 14h35
Atualizada em 05/10/2026 - 14h35
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A 1ª Vara Federal de Curitiba julgou parcialmente procedente uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) em face da União, do Estado do Paraná, do Município de Almirante Tamandaré, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da concessionária Rumo Malha Sul S.A.. 

O processo teve origem no ajuizamento de ações possessórias individuais promovidas pela concessionária para a desocupação da faixa de domínio no trecho urbano do município. Ela aborda a situação das famílias residentes nas faixas de domínio da ferrovia no município de Almirante Tamandaré. 

A sentença caracterizou a demanda como litígio de natureza estrutural. Em razão da complexidade da causa, o juízo adotou a técnica do procedimento bifásico, declarando a responsabilidade dos entes públicos e da concessionária e mantendo a jurisdição para acompanhar a elaboração e a execução das medidas nas fases seguintes.

Com essa delimitação processual, a decisão definiu que a solução do litígio ocorrerá mediante diálogo interinstitucional e participação da comunidade atingida e de entidades da sociedade civil, como o Centro de Estudos em Planejamento e Políticas Urbanas (CEPPUR) da UFPR, que apresentou parecer no processo.

Fundamentação e determinações 

A decisão da 1ª Vara Federal fundamentou-se nos parâmetros do direito à moradia adequada, citando normas e decisões internacionais, além da Constituição Federal e do Estatuto da Cidade. A sentença declarou a omissão da União, do DNIT e da ANTT quanto à regulamentação dos critérios de risco na faixa de domínio, bem como a responsabilidade dos réus na efetivação do direito à moradia adequada dos ocupantes.

Entre as determinações fixadas, deverá haver a elaboração de diagnóstico social. Significa que o município de Almirante Tamandaré e o Estado do Paraná terão que confeccionar levantamento socioeconômico das famílias ocupantes da faixa de domínio no município, com dados de renda per capita, tempo de ocupação, metragem dos imóveis e cadastro no CadÚnico.

Além disso, a Rumo deverá acompanhar os trabalhos de campo, indicando as metragens ocupadas, a gradação de risco e os processos judiciais existentes, utilizando a data da sentença como marco temporal para o congelamento das ocupações.

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
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Imagem meramente ilustrativa