JFRS | Seguro Defeso

Pescadora garante pagamento da última parcela do benefício na JFRS

27/04/2026 - 17h44
Atualizada em 27/04/2026 - 17h53
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A 1ª Vara Federal de Santa Rosa (RS) garantiu o pagamento da última parcela do benefício do Seguro Defeso para uma pescadora artesanal. A sentença, publicada no dia 24/4, é do juiz Rafael Lago Salapata.

A autora ingressou com a ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) narrando que solicitou o benefício em junho de 2025. A autarquia deferiu o pedido e pagou três parcelas, mas a quitação da última foi suspensa sob a justificativa de limitações orçamentárias impostas por Medidas Provisórias. 

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o INSS não comprovou a alegada ausência de dotação orçamentária. “A simples invocação de dificuldades financeiras, sem a demonstração objetiva da incapacidade financeira do ente público, é insuficiente para afastar a necessidade do adimplemento. No Estado de Direito, a escassez de recursos não constitui salvo-conduto para o descumprimento de obrigações legais, especialmente quando estas protegem o núcleo essencial de direitos sociais previstos nos arts. 7º, II e 201, III, da Constituição Federal”.

Salapata ainda destacou que se trata de benefício legalmente deferido no ano anterior, por isso o crédito da autora possui prioridade de pagamento em relação a novas despesas. O magistrado julgou procedente o pedido condenando o INSS ao pagamento da última parcela do seguro-desemprego de pescador artesanal. Cabe recurso da decisão à Turma Recursal.

Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br)


Uma mulher de cabelos longos e loiros aparece de costas, em primeiro plano, observando calmamente uma baía de águas tranquilas. Ao fundo, dois barcos pequenos estão ancorados perto de uma costa rochosa sob um céu nublado.
Imagem ilustrativa