Iniciativas do TRF4 são apresentadas para consultor do Prêmio Innovare
Atualizada em 10/07/2026 - 16h02
Nesta quinta-feira (9/7), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) recebeu a visita do advogado sócio do escritório Cabanellos Advocacia e consultor oficial do Prêmio Innovare no Rio Grande do Sul, Marcelo Bertuol. Ele veio à corte para conhecer três inciativas da Justiça Federal da 4ª Região que estão concorrendo na categoria “Tribunal” da 23ª edição da premiação: “Canabidiol: do produto do crime ao produto da saúde”; “Central Digital de Auxílio à Segunda Instância – Previdência e Assistência Social”; e “Tutela Específica – Dignidade e Eficiência na Entrega do Direito Previdenciário”.
O presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, coordenou a apresentação, que foi realizada na Sala de Reuniões da Presidência, na sede da corte, em Porto Alegre.
“Esta visita tem o objetivo de constatação, o meu papel aqui é constatar se as informações que foram enviadas na inscrição dessas iniciativas ao Prêmio Innovare realmente correspondem ao que acontece na prática. A partir disso, vou elaborar um relatório que, junto com a inscrição das iniciativas, é enviado para a comissão julgadora da premiação”, explicou Bertuol durante a reunião.
Em sua fala, o consultor ainda acrescentou que “o tribunal receber o prêmio é importante, é claro, mas o objetivo maior que temos é apresentar para a sociedade o que a Justiça Federal vem fazendo de forma inovadora, e isso já é um ganho bastante alto para todos”.
Práticas
Entre as práticas que foram apresentadas na reunião, está a de “Canabidiol: do produto do crime ao produto da saúde”, que consiste na articulação institucional, no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, para viabilizar, em processos penais, a destinação da maconha apreendida para pesquisa científica e desenvolvimento de insumos farmacêuticos, como o canabidiol.
A iniciativa reúne TRF4, Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF) e Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), atuando de forma coordenada para permitir, dentro dos limites legais, a utilização do material apreendido em vez de sua destruição por incineração.
Em execução desde outubro de 2025, a prática se concretiza por meio da análise e viabilização, nos processos judiciais, de pedidos de destinação da cannabis apreendida para utilização em projetos voltados à pesquisa e produção de insumos para a saúde.
Já a iniciativa “Central Digital de Auxílio à Segunda Instância – Previdência e Assistência Social” consiste em uma unidade jurisdicional 100% virtual do TRF4, criada para romper com o modelo tradicional de forças-tarefa.
O diferencial desta prática reside na criação de uma estrutura orgânica apartada dos órgãos julgadores convencionais, permitindo o tratamento intensivo de acervos críticos sem interferir na produtividade das Turmas ordinárias. Diferente de convocações que sobrecarregam estruturas físicas, a Central Digital opera em teletrabalho e gestão autônoma.
Em funcionamento desde agosto de 2025, a iniciativa permitiu enfrentar um passivo de 11.000 processos previdenciários e assistenciais, demandas de alta sensibilidade social, e que sobrecarregavam a 11ª Turma do tribunal. Em apenas 203 dias, a Central reduziu 65,4% do estoque total, com média de 1.100 baixas mensais.
Outra prática que foi apresentada para o consultor foi a de “Tutela Específica – Dignidade e Eficiência na Entrega do Direito Previdenciário”. A iniciativa está em funcionamento desde março de 2007 sem interrupção e tem foco em promover a celeridade processual e proteção de direitos fundamentais. A prática introduziu inovação em um fluxo contínuo para a implantação prática das decisões em matéria previdenciária de forma mais rápida.
Dessa forma, gera efeito imediato, pois promove a consolidação do caráter mandamental do acórdão, a obrigação de fazer (implantar benefício) é executada imediatamente, inclusive de ofício. A prática opera estabelecendo fluxos separados, com divisão operacional estrita: a implantação do benefício futuro ocorre imediatamente, já os valores retroativos (atrasados) seguem o regime padrão de precatórios. Um aspecto importante é o foco humanitário, pois há a garantia de que os recursos protelatórios sem efeito suspensivo não impeçam o acesso à verba alimentar vital do jurisdicionado.
A prática prioriza, no sistema judicial, a efetividade, promovendo justiça material. A decisão deixa de ser um mero instrumento teórico e passa a produzir um impacto concreto, humano e instantâneo na sobrevivência do cidadão.
Participantes
Além do desembargador João Batista Pinto Silveira e do advogado Marcelo Bertuol, também participaram da apresentação das práticas os juízes federais Murilo Brião da Silva, Eduardo Picarelli, Ana Raquel Pinto de Lima, Aline Lazzaron, Alexandre Dutra e Marcelo de Oliveira.
A reunião ainda teve a presença dos seguintes servidores: Zenone Szydloski, diretor-geral do TRF4; Eduardo Antônio Mariante, diretor de Núcleo da Central Digital de Auxílio à Segunda Instância; Alexandre Antonini, coordenador da Assessoria de Projetos e Inovação do TRF4; Rejane Santiago de Castro, da Assessoria da Presidência do TRF4; e Rochelle Liden Lopes, da Assessoria Jurídica do TRF4.
O professor Flávio Anastácio de Oliveira Camargo, da Faculdade de Agronomia da UFRGS, que atua na equipe do projeto “Canabidiol: do produto do crime ao produto da saúde”, também participou da reunião.
Prêmio Innovare
Criado em 2004, o Prêmio Innovare está em sua 23ª edição em 2026. Ao todo, 312 iniciativas já foram destacadas com prêmios e menções honrosas. A premiação tem como objetivo o reconhecimento e a disseminação de práticas transformadoras que se desenvolvem no sistema de Justiça do Brasil. Além de reconhecer, o Innovare busca identificar ações concretas que signifiquem mudanças relevantes em rotinas consolidadas e que possam servir de exemplos a serem implantados em outros locais.
O Prêmio é promovido pelo Instituto Innovare, uma associação sem fins lucrativos que tem como objetivos principais e permanentes a identificação, premiação e divulgação de práticas do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de advogados que estejam contribuindo para a modernização, a democratização do acesso, a efetividade e a racionalização do Sistema Judicial Brasileiro.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
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