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Justiça Federal nega suspensão da audiência pública sobre concessão da malha ferroviária sul

16/07/2026 - 06h20
Atualizada em 16/07/2026 - 06h20
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A Justiça Federal negou o pedido do Estado de Santa Catarina para que fosse suspensa a audiência pública da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre o processo de concessão do sistema ferroviário denominado Malha Sul, prevista para esta quinta-feira (16/7) às 10 horas, em Brasília (DF). A 3ª Vara Federal de Florianópolis considerou que a necessidade de urgência não tinha justificativa, pois o aviso da reunião foi publicado no início de junho e, o pedido, apresentado à Justiça dois dias antes da realização do ato.

 

“Mesmo ciente dos fatos, o Estado optou por ajuizar esta ação apenas dois dias antes da primeira audiência pública aprazada”, observou o juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, em decisão proferida ontem (15/7) – a ação foi protocolada em 14/7, às 17h18. “O ajuizamento tardio de demandas em face de cronogramas regulatórios de alta complexidade, de conhecimento prévio da parte interessada, configura urgência provocada, o que afasta o pressuposto do periculum in mora”, entendeu o juiz. “A concessão de liminares nessas condições gera instabilidade jurídica e interfere de forma abrupta em cronogramas públicos sem que tenha havido a necessária cautela da parte em buscar o Judiciário oportunamente”.

 

O estado havia alegado que a malha ferroviária sul se encontraria degradada, com apenas 17% dos trilhos em operação no território catarinense. Segundo o governo de SC, a União pretenderia fragmentar a concessão em três corredores distintos, deixando de fora grande extensão da malha atual. Os estados do Codesul [Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul] teriam tentado, por mais de um ano, participar ativamente da modelagem e ter acesso aos estudos técnicos, sem obter resposta fundamentada ou conhecimento dos documentos. Ainda de acordo com o estado, a ANTT teria marcado a audiência pública disponibilizando apenas as minutas finais, ocultando os estudos técnicos e fixando um cronograma exíguo de participação, com encerramento das contribuições em 10/08/2026.

 

“Para o juiz, “a própria petição inicial relata que o Estado de Santa Catarina e os demais integrantes do Codesul aguardam a disponibilização dos estudos técnicos há mais de um ano – durante todo esse período, ciente da suposta omissão da administração federal, a parte autora limitou-se a manter tratativas administrativas, sem buscar a tempo a via judicial para resguardar seus direitos”.

 

O juiz determinou, entretanto, a intimação da União e da ANTT para que apresentem, em cinco dias, “justificativa detalhada e específica sobre as razões pelas quais não foram disponibilizados ao Estado de Santa Catarina e aos órgãos do Codesul os estudos e documentos técnicos listados na inicial”.

 

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024423-10.2026.4.04.7200