JFRS | descaminho de vinhos

Quatro pessoas são condenados por associação criminosa

28/09/2026 - 17h50
Atualizada em 28/09/2026 - 17h50
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A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou dois homens e duas mulheres por integrarem uma associação criminosa voltada à internalização irregular de vinhos estrangeiros no país. Três dos acusados também receberam penas pelo crime de corrupção de menores. A sentença, publicada em 23/9, é do juiz Rodrigo Becker Pinto. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o grupo associou-se de forma estável e permanente para cometer o crime de descaminho entre setembro de 2020 e agosto de 2022, operando nos municípios gaúchos de Tiradentes do Sul, Três Passos e Ijuí.  A mercadoria era trazida da Argentina sem documentação legal para ser comercializada no Brasil – principalmente pela plataforma Mercado Livre - com envio aos compradores via Correios. 

O MPF apontou ainda a utilização de um adolescente de 15 anos nas operações. O jovem foi detido em novembro de 2020 ao dirigir o veículo de um dos investigados transportando 349 garrafas da bebida. Em outro episódio, foram apreendidos 46 volumes de produtos despachados a partir de Três Passos. 

Argumentos da defesa 

As defesas dos réus pediram a absolvição sustentando insuficiência de provas em relação à autoria e à participação nos fatos. Argumentavam também a ausência de estabilidade e permanência, requisitos necessários para configurar o crime de associação criminosa. 

Quanto ao descaminho, pediram a aplicação do princípio da insignificância, alegando o valor dos tributos envolvidos e ausência de lesividade.Houve ainda o questionamento sobre a cadeia de custódia das provas digitais e a alegação de falta de elementos probatórios na acusação de corrupção de menores. 

Provas e depoimentos

O conjunto probatório reuniu fotos, dados e conversas extraídos de celulares, anotações em agendas, boletins de ocorrência, autos de apreensão e relatórios dos Correios e do Mercado Livre. As mensagens evidenciaram a atuação conjunta e a divisão de tarefas entre os integrantes – desde a obtenção, transporte e armazenamento até a comercialização e envio das bebidas. 

Durante a instrução processual, foram ouvidas testemunhas de acusação e de defesa, além dos interrogatórios dos quatro réus.

Sobre o envolvimento do adolescente, a decisão levou em consideração as circunstâncias do flagrante no transporte dos itens. Entre as provas analisadas, estavam os depoimentos prestados na fase de investigação e os registros de propriedade do automóvel utilizado. 

A decisão do juízo 

Ao analisar o caso, o magistrado afastou a aplicação do princípio da insignificância para o descaminho. Embora o valor dos impostos sonegados ficasse abaixo de R$ 20 mil em episódios isolados, a reiteração das condutas e a existência de outras apreensões impedem a concessão do benefício. 

A sentença destacou ter ficado “comprovada a atuação concatenada dos quatro réus, de modo estável e permanente, para a prática de crimes relacionados à transposição de produtos de um país para outro e o consequente transporte e comercialização em território nacional”. Concluiu-se que os acusados faziam do contrabando seu meio de vida em colaboração mútua, caracterizando a associação criminosa. 

Em relação à corrupção de menores, ficou comprovado que o jovem agia sob orientação do líder do grupo, de quem é primo, além de ser irmão de uma das envolvidas. Diante disso, o juiz considerou os dois familiares e o proprietário do carro culpados por este delito. 

A denúncia foi julgada parcialmente procedente. Os quatro réus foram condenados por associação criminosa e descaminho, sendo três deles punidos também por corrupção de menores. As penas de reclusão variam de dois anos e dois meses a seis anos e cinco meses. Todos poderão recorrer em liberdade. 

Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br)


Várias garrafas de vinho estão alinhadas sobre um balcão em ordem de profundidade. Duas garrafas de vidro escuro em primeiro plano aparecem com foco nitido, enquanto as demais ao fundo ficam progressivamente desfocadas.
Imagem ilustrativa