Quatro pessoas são condenados por associação criminosa
Atualizada em 28/09/2026 - 17h50
A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou dois homens e duas mulheres por integrarem uma associação criminosa voltada à internalização irregular de vinhos estrangeiros no país. Três dos acusados também receberam penas pelo crime de corrupção de menores. A sentença, publicada em 23/9, é do juiz Rodrigo Becker Pinto.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o grupo associou-se de forma estável e permanente para cometer o crime de descaminho entre setembro de 2020 e agosto de 2022, operando nos municípios gaúchos de Tiradentes do Sul, Três Passos e Ijuí. A mercadoria era trazida da Argentina sem documentação legal para ser comercializada no Brasil – principalmente pela plataforma Mercado Livre - com envio aos compradores via Correios.
O MPF apontou ainda a utilização de um adolescente de 15 anos nas operações. O jovem foi detido em novembro de 2020 ao dirigir o veículo de um dos investigados transportando 349 garrafas da bebida. Em outro episódio, foram apreendidos 46 volumes de produtos despachados a partir de Três Passos.
Argumentos da defesa
As defesas dos réus pediram a absolvição sustentando insuficiência de provas em relação à autoria e à participação nos fatos. Argumentavam também a ausência de estabilidade e permanência, requisitos necessários para configurar o crime de associação criminosa.
Quanto ao descaminho, pediram a aplicação do princípio da insignificância, alegando o valor dos tributos envolvidos e ausência de lesividade.Houve ainda o questionamento sobre a cadeia de custódia das provas digitais e a alegação de falta de elementos probatórios na acusação de corrupção de menores.
Provas e depoimentos
O conjunto probatório reuniu fotos, dados e conversas extraídos de celulares, anotações em agendas, boletins de ocorrência, autos de apreensão e relatórios dos Correios e do Mercado Livre. As mensagens evidenciaram a atuação conjunta e a divisão de tarefas entre os integrantes – desde a obtenção, transporte e armazenamento até a comercialização e envio das bebidas.
Durante a instrução processual, foram ouvidas testemunhas de acusação e de defesa, além dos interrogatórios dos quatro réus.
Sobre o envolvimento do adolescente, a decisão levou em consideração as circunstâncias do flagrante no transporte dos itens. Entre as provas analisadas, estavam os depoimentos prestados na fase de investigação e os registros de propriedade do automóvel utilizado.
A decisão do juízo
Ao analisar o caso, o magistrado afastou a aplicação do princípio da insignificância para o descaminho. Embora o valor dos impostos sonegados ficasse abaixo de R$ 20 mil em episódios isolados, a reiteração das condutas e a existência de outras apreensões impedem a concessão do benefício.
A sentença destacou ter ficado “comprovada a atuação concatenada dos quatro réus, de modo estável e permanente, para a prática de crimes relacionados à transposição de produtos de um país para outro e o consequente transporte e comercialização em território nacional”. Concluiu-se que os acusados faziam do contrabando seu meio de vida em colaboração mútua, caracterizando a associação criminosa.
Em relação à corrupção de menores, ficou comprovado que o jovem agia sob orientação do líder do grupo, de quem é primo, além de ser irmão de uma das envolvidas. Diante disso, o juiz considerou os dois familiares e o proprietário do carro culpados por este delito.
A denúncia foi julgada parcialmente procedente. Os quatro réus foram condenados por associação criminosa e descaminho, sendo três deles punidos também por corrupção de menores. As penas de reclusão variam de dois anos e dois meses a seis anos e cinco meses. Todos poderão recorrer em liberdade.
Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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