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União é condenada a implantar Sistema de Abastecimento de Água em comunidade indígena no RS

05/11/2026 - 19h09
Atualizada em 05/11/2026 - 19h09
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A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) determinou que a União implante e mantenha um Sistema de Abastecimento de Água (SAA) permanente para a comunidade do Setor Pinhalzinho, situada na Terra Indígena Nonoai. Pela sentença da juíza Priscilla Mielke Wickert, assinada em 28 de outubro, a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) deverá cooperar com a execução do projeto. Além disso, a empresa pública, o ente federal e o Município de Planalto (RS) terão de manter a distribuição emergencial de água potável no local. 

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que requereu liminarmente o fornecimento provisório de água potável — por caminhões-pipa ou alternativa tecnicamente viável —,  observando os parâmetros mínimos da Organização das Nações Unidas (ONU) até a implantação do sistema definitivo. O órgão também pediu a imposição de um cronograma para que a União e a Corsan executassem a obra definitiva em no máximo um ano. 

Argumentos das partes 

Em sua defesa, o Município de Planalto sustentou que a implementação de políticas públicas de saneamento básico em áreas indígenas cabe exclusivamente à União, por meio do Ministério da Saúde e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai). 

A Corsan adotou linha semelhante. A empresa alegou que o abastecimento em terras indígenas é atribuição federal, por meio do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI). A companhia sustentou que a infraestrutura pretendida não faz parte dos seus contratos com as prefeituras de Planalto e Alpestre (RS), voltados restritamente às zonas urbanas e rurais contíguas.  Por fim, assinalou que qualquer intervenção dependeria do repasse de recursos federais. 

O Município de Alpestre defendeu sua ilegitimidade passiva no processo ao apontar que a população indígena reside exclusivamente em Planalto. A administração municipal afirmou que sua participação no abastecimento emergencial ocorreu apenas para preservar o fornecimento local, visto que a captação da Corsan no Rio do Mel foi bloqueada em 2021. 

A União, por sua vez, apontou impedimentos jurídicos para realizar investimentos em terras indígenas ainda não homologadas, citando risco de improbidade administrativa. Alegou a necessidade de aguardar parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde sobre a legalidade das obras e requereu a improcedência dos pedidos.

Questão territorial 

A análise de documentos e mapas resolveu a pendência sobre Alpestre. Informações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e dados cartográficos revelaram que não há indígenas morando no município. A Terra Indígena ocupa apenas 24,75 hectares no território (0,12% da área total), constituídos unicamente por mata. A magistrada verificou, assim, que todas as aldeias do Setor Pinhalzinho estão localizadas no território de Planalto. 

Direito fundamental

Na decisão, a magistrada pontuou que o art. 231 da Constituição Federal reconhece aos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, consagrando o direito à alteridade, isto é, o direito de os povos indígenas manterem sua identidade cultural própria. “Essa proteção específica não exclui, mas pressupõe, a fruição de todos os direitos assegurados aos demais cidadãos brasileiros, como decorrência do princípio da dignidade da pessoa humana” explicou, reiterando que o acesso à água potável é pressuposto material dos direitos à vida e à dignidade.

“O dever de prover água potável à comunidade do Setor Pinhalzinho, portanto, não se trata de criação judicial. Decorre de política pública já definida na Constituição e na lei, com órgão executor, fonte de custeio e procedimento próprios, cuja implementação a Administração deixou de concluir”, afirmou a juíza.

Histórico do caso

De acordo com a documentação reunida nos autos, os problemas de abastecimento na região eram conhecidos pelo poder público há décadas – registros de 2014 já indicavam que a comunidade enfrentava dificuldades há mais de 40 anos. Em 2015, o MPF instaurou inquérito civil para apurar o caso.

Nos anos seguintes, projetos foram elaborados, incluindo um projeto básico de engenharia para implantação do Sistema de Abastecimento de Água (SAA), aprovado pela Corsan em 2017, mas as obras não saíram do papel. Levantamentos técnicos de 2020 apontaram a inviabilidade de poços profundos e recomendaram a integração do abastecimento à estação de tratamento da Corsan no Rio do Mel.

Em abril de 2021, diante do agravamento da escassez, integrantes da comunidade indígena interromperam a captação de água da Corsan como forma de protesto. Após mediação do MPF, foi estabelecido um plano emergencial de entrega diária de 100 mil litros de água por caminhões-pipa, em rodízio entre a Sesai, a Corsan e os municípios de Planalto e Alpestre.

Embora um projeto integrado no valor de R$ 2,97 milhões tenha sido concluído em setembro de 2021, a execução travou em entraves administrativos, como o licenciamento ambiental junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental  (Fepam) e a revalidação de estudos pela Funai. Para o juízo, o histórico evidencia que a Administração falhou em assegurar o fornecimento regular e definitivo de água à comunidade.

A decisão

A União argumentou que obras permanentes em Terra Indígena ainda não homologada por decreto presidencial careceriam de amparo legal. A tese foi rejeitada pela magistrada, que ressaltou o caráter declaratório da demarcação, a qual apenas reconhece uma situação jurídica preexistente. Portanto, a homologação não é condição para o acesso da comunidade a serviços públicos essenciais. 

“Admitir a tese da União significaria transferir à comunidade indígena as consequências da demora do próprio Estado na conclusão do procedimento de demarcação, condicionando o acesso a serviço indispensável à saúde e à dignidade humana a providência administrativa sobre a qual seus integrantes não detêm controle. Esse resultado não se harmoniza com a proteção constitucional conferida aos povos indígenas tampouco com o dever estatal de assegurar condições adequadas de saúde e saneamento”, destacou. A juíza observou ainda que os próprios órgãos federais já elaboravam projetos de abastecimento para a área desde 2016, demonstrando que a questão fundiária não representava um impedimento absoluto.

Diante disso, a magistrada julgou parcialmente procedentes os pedidos e deferiu a tutela de urgência. A União foi condenada a – por meio da Sesai e do DSEI Interior Sul – implantar, custear, operar e manter um sistema permanente de abastecimento de água potável para o Setor Pinhalzinho, sem cobrança aos moradores.

A União deverá apresentar, em até 90 dias, o projeto técnico, a solução escolhida e o cronograma, além de iniciar a consulta livre, prévia e informada à comunidade. Após essa etapa, terá 120 dias para publicar o edital de licitação. A contratação e a ordem de serviço devem ocorrer em até 120 dias subsequentes, e as obras devem ser concluídas em no máximo 24 meses. Relatórios trimestrais deverão ser apresentados à Justiça. A Corsan deverá prestar apoio técnico e operacional. Caso a solução utilize a estrutura do Rio do Mel, a companhia deverá disponibilizar a conexão e fornecer água tratada, com custos ressarcidos pela União.

Até a conclusão das obras, a União e o Município de Planalto deverão manter o abastecimento emergencial por caminhões-pipa, com prioridade para a Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI). A Corsan seguirá participando do rodízio, enquanto a União absorverá a cota do Município de Alpestre, que foi excluído da condenação. Foi fixada multa diária de R$ 5 mil à União e de R$ 1 mil para o Município de Planalto e para a Corsan em caso de descumprimento. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

NUCOM | Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br)

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5001698-21.2022.4.04.7118/RS

panorâmica de trecho da terra indígena nonoai