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Caçadores são condenados por caça ilegal de animais em extinção
21/11/2003 - 16h10
Atualizada em 21/11/2003 - 16h10
Atualizada em 21/11/2003 - 16h10
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região condenou, na última quarta-feira (19/11), três homens acusados de caçar animais silvestres em área de proteção ambiental federal na cidade de Potinga (PR). Em maio de 2001, Armindo Müller, Cristian Luís Campigotto e Ilmar Morsch foram presos em flagrante com duas armas de fogo sem registro e sem autorização (porte) e duas aves silvestres recentemente abatidas - um jacu e um tucano de bico verde, conhecido também como araçari.
Os caçadores carregavam, ainda, vestígios de outras aves caçadas anteriormente, como penas e pedaços de carne fritos. O jacu faz parte da lista dos animais em extinção do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e a sua caça funciona como agravante na definição da pena.
Os réus alegaram que tinham ido ao sítio para fazer limpeza do terreno e que aproveitaram para atirar, escolhendo alvos fixos, folhas, caixas de papel e pratos, e que "ao verem os passarinhos" teriam atirado. O trio garantiu que não tinha se deslocado para o local com a intenção de caçar.
A Justiça Federal de Paranaguá condenou os réus, em maio de 2003, a prestarem serviços à comunidade ou órgão público - Armindo Müller, por dois anos; Ilmar Morsch, por 10 meses e 15 dias; e Cristian Luís Campigotto, por nove meses -, além de multas proporcionais às penas. Os réus apelaram ao TRF. O relator do processo, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, manteve a condenação de Müller e Morsch, mas absolveu Cristian Luís Campigotto. Por maioria, a 8ª Turma entendeu que, segundo depoimentos, Campigotto não teria participado da caçada, mas apenas cozinhado as aves para comerem.
ACR 2001.70.08.002608-0/PR
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