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TRF libera obras da barragem da Usina Foz do Chapecó

07/05/2004 - 19h01
Atualizada em 07/05/2004 - 19h01
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O desembargador federal Amaury Chaves de Athayde, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, liberou ontem (6/5) as obras da barragem da Usina Hidrelétrica Foz do Chapecó, localizada na Linha Saltinho do Uruguai, no município de Águas de Chapecó (SC). Em março deste ano, a Justiça Federal catarinense havia suspendido os trabalhos até que fosse editado o Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e até que a Agência Nacional de Águas (ANA) emitisse uma declaração prévia de disponibilidade hídrica da Bacia do Rio Uruguai. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra o Consórcio Energético Foz do Chapecó, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a ANA, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB). O objetivo era suspender os processos de licitação e as concessões de uso já efetivas, mas ainda não construídas, até a realização de estudo de impacto ambiental (EIA) na Bacia do Rio Uruguai e do PNRH. Após a 1ª Vara Federal de Chapecó ter atendido ao pedido do MPF, o consórcio energético recorreu ao TRF através de um agravo de instrumento. De acordo com o grupo, não estariam presentes os pressupostos legais que justificam a concessão da liminar. O desembargador Athayde, relator do recurso no TRF, entendeu que a decisão de primeiro grau deve ser suspensa até o julgamento do caso pela 4ª Turma, liberando as obras da barragem da usina por enquanto. Para o magistrado, a gravidade da medida é inerente, pois está se impedindo empreendimento econômico vultoso "apenas sob a invocação do princípio da precaução", sem circunstância concreta que demonstre o desrespeito à legislação ambiental vigente. Athayde ressaltou que não é possível condicionar a continuidade do projeto da usina hidrelétrica a um futuro e incerto trabalho normativo, uma vez que o PNRH, previsto na Lei 9.433/97, ainda não foi aprovado e regulamentado. AI 2004.04.01.016739-5/SC