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TRF libera operação de estação de tratamento pelo sistema Flotflux em Joinville

02/09/2004 - 19h28
Atualizada em 02/09/2004 - 19h28
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A juíza federal Cláudia Cristina Cristofani, convocada para atuar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, permitiu hoje (2/9) que entre em operação a primeira estação de tratamento para recuperação do Rio Cachoeira, em Joinville (SC), pelo sistema Flotflux (reação química, aeração e recolhimento dos dejetos), assim que for estabelecida uma destinação regular para o lodo produzido. A unidade faz parte do empreendimento denominado Recuperação Ambiental do Rio Cachoeira - Estação de Flotação. A medida atende em parte aos recursos interpostos pela Prefeitura de Joinville e pela DT Engenharia de Empreendimentos contra a liminar concedida pela 1ª Vara Federal do município em julho deste ano. A decisão havia autorizado a conclusão das obras da primeira estação, mas proibido sua operação sem a solução dos problemas ambientais constatados. A medida também tinha ordenado que o licenciamento ambiental do projeto passasse a ser conduzido exclusivamente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Ao analisar o recurso, a juíza Cláudia entendeu que, uma vez que a primeira estação já está praticamente pronta, "parece claro o predomínio do interesse do município - que, tendo despendido esforços para a edificação, tem sua razão ao querer testemunhar seu funcionamento, inclusive para testar sua eficiência técnica e aclarar as dúvidas existentes". Para a magistrada, o potencial dano ao meio ambiente da operação de despoluição "parece não ser significativo, mas, ao contrário, negativo ou nulo, não tendo o Ibama acentuado em seu relatório situação de risco". Em sua decisão, Cláudia ressaltou que o pedido de prosseguimento das obras, também solicitado pela DT Engenharia e pela prefeitura, somente será analisado depois da realização das audiências previstas pela 1ª Vara Federal de Joinville. AI 2004.04.01.036344-5/SC
AI 2004.04.01.038778-4/SC