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Informativo da TRU traz destaques da primeira sessão de 2011

02/03/2011 - 13h14
Atualizada em 02/03/2011 - 13h14
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Durante a primeira sessão deste ano da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, realizada na última sexta-feira (25/2) em Florianópolis, foram julgados 116 incidentes de uniformização. Um informativo sobre as decisões mais importantes julgadas está disponível na página da Coordenadoria dos juizados neste Portal.

Um dos destaques da sessão foi a definição de que, para fins de concessão de benefício assistencial, a aplicação analógica do disposto no parágrafo único do art. 34 do Estatuto do Idoso não se limita à exclusão de apenas um benefício previdenciário de valor mínimo, recebido por membro idoso ou deficiente do grupo familiar. O juiz federal José Antonio Savaris é o relator para o acórdão do incidente.

A TRU também uniformizou o entendimento de que o caráter transitório da incapacidade não impede a concessão do benefício assistencial. Conforme a relatora do incidente, juíza federal Susana Sbrogio' Galia, interessa que o requerente esteja incapacitado para o exercício de atividades que garantam a sua subsistência no período em que pretende a concessão.

Para que o trabalhador rural boia-fria seja reconhecido como segurado da Previdência Social é desnecessária a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias e da comercialização da produção. Esse foi o entendimento adotado pela TRU ao julgar outro incidente de uniformização, cuja relatoria ficou a cargo do juiz federal Alberi Augusto Soares da Silva.

A TRU se reuniu, sob a presidência do coordenador dos JEFs da 4ª Região, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, no prédio das Turmas Recursais da Justiça Federal de Florianópolis. Participaram da sessão juízes federais representantes das turmas recursais dos juizados existentes na Região Sul. Houve transmissão por videoconferência para Porto Alegre e Curitiba.

IUJEF 0001030-84.2009.404.7056/TRF
IUJEF 0001444-53.2007.404.7056/TRF
IUJEF 0002992-80.2007.404.7164/TRF