Último Fórum Previdenciário do RS do ano divulga deliberações
Atualizada em 11/12/2012 - 18h16
A décima e última reunião de 2012 do Fórum Interinstitucional Previdenciário do Rio Grande do Sul ocorreu na manhã de hoje (11/12). O encontro aconteceu no auditório do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e discutiu formas de melhorar a prestação jurisdicional na área do Direito Previdenciário.
O vice-coordenador dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, presidiu o fórum, que reuniu representantes da Corregedoria Regional da JF da 4ª Região, dos juizados e das turmas recursais do RS, do Tribunal de Justiça gaúcho, da OAB/RS, do Ministério Público Federal, da Procuradoria Regional Federal Especializada em INSS, da Defensoria Pública da União, da Superintendência Regional do INSS, da Associação dos Juízes Federais do RS e da Federação de Trabalhadores Aposentados e Pensionistas.
Abaixo seguem as quatro deliberações aprovadas hoje:
DELIBERAÇÃO 13: O Fórum propõe gestão junto à Justiça Federal para que oriente os magistrados no sentido de que façam constar nas sentenças e acordos a exigência, quando reconhecida a atividade especial, de oficiar a Receita Federal do Brasil para o devido procedimento executório, constitutivo do crédito, decorrente da aplicação da Lei nº 9.732/98.
DELIBERAÇÃO 14: O Fórum delibera no sentido de incentivar o debate acerca da regulamentação da atividade de boia-fria para fins previdenciários.
DELIBERAÇÃO 15: O Fórum aprova encaminhamento à Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região da solicitação para que o representante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário tenha assento como membro efetivo no Fórum Interinstitucional Previdenciário no âmbito das três Seções Judiciárias da 4ª Região.
DELIBERAÇÃO 16: O Fórum delibera, por maioria, ressalvado o posicionamento dos procuradores federais, recomendar ao INSS que forneça, na mesma oportunidade, o processo administrativo e os laudos técnicos, inclusive documentos médicos relativos ao segurado, quando requeridos pelo próprio ou por pessoa devidamente habilitada por mandato a representá-lo.
Mais informações sobre os Fóruns Interinstitucionais Previdenciários da 4ª Região, clique aqui: www.trf4.jus.br/jefs.
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