Edição nº 115
Edição nº 115 destaca julgado que concedeu benefício de aposentadoria por idade conforme gênero reconhecido por decisão judicial. A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 115, lançada nesta terça-feira (27/08) pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) da corte, traz como destaque uma apelação cível contra a seguridade social julgada pela 10ª Turma do TRF4. Trata-se de ação ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na qual a parte autora, pessoa transgênero, buscou a concessão de aposentadoria por idade. No julgamento da apelação, a 10ª Turma entendeu que é irrazoável e desproporcional o ato administrativo praticado pelo INSS que, ciente da situação de fato em análise, indeferiu o benefício de aposentadoria por idade à parte segurada, que cumpria o requisito etário conforme o gênero que lhe fora reconhecido por decisão judicial proferida pelo juízo competente. Entendeu ainda o TRF4 que, havendo decisão judicial determinando a retificação do gênero da pessoa nos registros civis, deve o INSS promover a retificação no mesmo sentido em seus cadastros na Previdência Social, inclusive para efeitos de concessão de benefícios. Nessa linha, uma vez alterado o gênero em certidão de nascimento, independentemente de cirurgia de mudança de sexo, o gênero a ser considerado é aquele que consta em certidão no momento do requerimento da aposentadoria, e a decisão negativa do INSS configura, além dos danos materiais, danos morais, uma vez que sua conduta apresenta elementos de culpabilidade, dano e nexo causal ensejadores do dever de indenização. A revista de jurisprudência inclui ainda o discurso proferido pelo juiz federal Lucas Pieczarcka Guedes Pinto na solenidade de posse de quatro novos juízes federais da 4ª Região, realizada em 09.08.2024, e o inteiro teor de outros 12 acórdãos classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Constitucional, Penal e Processual Penal, Previdenciário, Processual Civil e Tributário.
Porto Alegre, 27 de agosto de 2024.
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Discursos |
Solenidade de posse de 4 novos Juízes Federais Substitutos da 4ª Região – 09.08.2024 |
Acórdãos |
Direito Administrativo e Direito Civil |
1. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5011470-66.2021.4.04.7110/RS Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Rômulo Pizzolatti Apelante: Multilog Brasil S.A. (interessado) Ementa: Mandado de segurança. Terminal rodoviário alfandegado de Jaguarão (Porto Seco). Ingresso e estadia de veículos transportadores de carga vinculados à atividade de exportação e importação de mercadorias. Cobrança de tarifa pela empresa permissionária para ingresso no Porto Seco. Cabimento de taxa. Inexistência de lei. Invalidade da cobrança da tarifa impugnada. Concessão do mandado de segurança.[...] |
Direito Constitucional |
1. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5017056-51.2020.4.04.7100/RS Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle Apelante: Flavio Sergio Wallauer (embargante) Ementa: Administrativo. Processual civil. Apelação. Ação de embargos à execução fiscal. Legitimidade passiva. Inafastável. IBAMA. Multa ambiental. Inobservância do limite mínimo de mata ciliar ao longo do rio que passa pela propriedade rural do embargante, que se caracteriza como área de preservação permanente. APP. [...] |
2. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (TURMA) Nº 5019146-84.2023.4.04.0000/SC Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Rogerio Favreto Requerente: L.J.B. Ementa: Tutela antecipada antecedente. Ação popular. Agravo interno. Instrumentalização da ação popular. Litispendência/conexão. Prescrição. Prejudicada a análise sob pena de supressão de instância. Cerceamento de defesa. Não configurado. Antecipação de tutela em segundo grau de jurisdição. Possibilidade. Ação popular como meio de defesa e preservação da soberania nacional. Possibilidade. Transferência de controle acionário de empresa nacional proprietária de terras rurais para empresa estrangeira. Necessidade de prévia autorização do INCRA e do Congresso Nacional para aquisição de terras rurais por estrangeiro. Suspensão da transferência de ações. Negado provimento ao agravo interno. [...] |
3. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5050281-71.2020.4.04.7000/PR Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Luiz Fernando Wowk Penteado Apelante: C.G.S. (autora) Ementa: Previdenciário. Civil. Constitucional. Pessoa transgênero. Retificação do gênero no registro civil. Concessão de benefício previdenciário. Consideração do gênero. Dano moral. Reparação. [...] |
Direito Penal e Direito Processual Penal |
1. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5000347-08.2024.4.04.7000/PR Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz Apelante: Agropecuária Estrela do Oeste Ltda. (requerente) Ementa: Penal e processual penal. Operação Spectrum – Sem Saída. Lavagem de dinheiro. Crime organizado. Sequestro. Sentença condenatória. Subsequente decretação da pena de perdimento. Cabimento. Preliminar de nulidade. Ausência de fundamentação e fundamentação per relationem. Não verificação. Rejeição das preliminares. Alienação judicial antecipada. Bem imóvel. Ausência dos requisitos. Impossibilidade. Bem móvel (veículo). Desvalorização e depreciação. Mantida a venda judicial. Recurso parcialmente provido. [...] |
2. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5013882-23.2023.4.04.7005/PR Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Luiz Carlos Canalli Apelante: D.F.C. (acusada) Ementa: Penal. Tráfico de drogas. Manutenção em depósito. Competência federal. Transnacionalidade demonstrada. Crime previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, I, da Lei 11.343/06. Autoria e dolo. Insuficiência de provas. Absolvição. [...] |
3. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5059735-61.2023.4.04.7100/RS Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz Apelante: Newfer Ltda. (requerente) Ementa: Penal e processo penal. Operação Gauteng. Investiga sonegação fiscal. Organização criminosa. Lavagem de capitais. Sequestro. Bloqueio de valores. Pedido de levantamento. Indeferimento. Aquisição lícita e de boa-fé não demonstrada. Medida assecuratória mantida. [...] |
Direito Previdenciário |
1. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003660-87.2019.4.04.7117/RS Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Hermes Siedler da Conceição Júnior Apelante: Marinez Fatima Gaievski Trombetta (autora) Ementa: Direito previdenciário. Reconhecimento de tempo especial. Agentes biológicos. Agente comunitário de saúde. Emenda Constitucional no 120. Aposentadoria por tempo de contribuição. Concessão. Correção monetária e juros de mora. Honorários advocatícios. [...] |
2. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5005791-94.2021.4.04.7204/SC Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz Apelante: Sueli Maria Correa de Souza (autora) Ementa: Direito Previdenciário. Ação revisional. Regra constitucional do descarte das menores contribuições. Pensão por morte e aposentadoria por incapacidade permanente. Artigo 26, § 6o, da EC 103/2019. Julgamento na forma do artigo 942 do CPC. [...] |
3. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (SEÇÃO) Nº 5031598-97.2021.4.04.0000/RS Relatora: A Exma. Sra. Desa. Federal Taís Schilling Ferraz Ementa: Previdenciário. Incidente de assunção de competência. Tema TRF4 11. Efeitos do pedido administrativo de revisão sobre o prazo decadencial. Tema 975 do STJ. Distinguishing. Direito de revisão do ato de deferimento ou indeferimento do pedido de revisão. Prazo decadencial. Termo inicial. Distinção e autonomia em relação ao direito de revisão do ato de concessão inicial do benefício. Interpretação do art. 103 da Lei 8.213/91. [...] |
Direito Tributário |
1. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5018021-86.2012.4.04.7107/RS Relator: O Exmo. Sr. Juiz Federal Andrei Pitten Velloso Apelante: Rio Grande Energia S/A – RGE – extinta – incorporada pela RGE Sul em 01.01.2019 (embargante) Ementa: Tributário. Embargos à execução. Amortização do ágio por expectativa de rentabilidade futura. Concessionária de serviços públicos. Reserva de lei para normas contábeis específicas. Inexistência. Inter-relação entre contabilidade e Direito Tributário. Atualização da conta CVA. Depreciação de bens. Redução de despesas. Exclusão. Reserva de reavaliação. Denúncia espontânea. Início de procedimento de fiscalização. Declaração retificadora. [...] |
2. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5038469-18.2023.4.04.7100/RS Relator: O Exmo. Sr. Juiz Federal Alexandre Rossato da Silva Ávila Apelante: União – Fazenda Nacional (ré) Ementa: Aduaneiro e tributário. Veículo estrangeiro. Circulação no território nacional. Apreensão. Duplo domicílio. Comprovação. Afastada a aplicação da pena de perdimento. [...] |
Súmulas |
A relação completa das súmulas editadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região desde 1991 pode ser consultada no seguinte endereço eletrônico: https://www.trf4.jus.br/trf4/ |
SOBRE A REVISTA
Trata-se de publicação digital oficial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com periodicidade quadrimestral. A revista contém inteiros teores de acórdãos recentes selecionados pelos Excelentíssimos Desembargadores, abordando as matérias de sua competência. Traz, ainda, discursos oficiais, arguições de inconstitucionalidade e as súmulas editadas pelo Tribunal, além de artigos doutrinários nacionais e internacionais de renomados juristas e, principalmente, da lavra dos Desembargadores Federais integrantes desta Corte.
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Ficha catalográfica
ROGERIO FAVRETO
Desembargador Federal do TRF4 desde 2011.
Diretor da Escola de Magistrados e Servidores (EMAGIS) do TRF4 (2023-2025).
Coordenador do Sistema de Conciliação da 4ª Região (2017-2019).
Ouvidor do TRF4 (2013-2015).
Desembargador Substituto do TRE/RS (2021-2023).
Graduado em Direito pela Universidade de Passo Fundo (UPF).
Pós-graduado em Direito Político pela UNISINOS.
Mestre em Direito pela PUCRS.
Procurador de Carreira (1995-2011) e Procurador-Geral do Município de Porto Alegre (1997-2004).
Assessor Especial da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República (2005).
Consultor Jurídico do Ministério do Desenvolvimento Social (2006).
Secretário Nacional de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (2007-2010).
Professor convidado de diversas instituições em cursos de pós-graduação.
Autor e coautor de diversos livros e publicações, destacando-se as recentes obras Comentários à nova Lei de Improbidade Administrativa (6. ed., RT, 2023) e Comentários à nova Lei do Mandado de Segurança (5. ed., RT, 2020).
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