|
Nova edição traz análise de ministro do STJ sobre reforma tributária e criminalidade fiscal no Brasil O nº 121 do periódico destaca ainda um artigo e dois acórdãos que tratam da produção de provas e da sua validade nos processos A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 121, lançada nesta terça-feira (01/09) pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) da corte, traz como destaques dois artigos e dois acórdãos: um de relatoria do desembargador federal Luiz Carlos Canalli, julgado pela 7ª Turma do TRF4, e outro relatado pelo desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, apreciado pela 9ª Turma do tribunal. O primeiro artigo, assinado pelo ministro do STJ Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, trata da reforma tributária consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que se relaciona a uma nova fase da criminalidade fiscal brasileira, marcada por fraudes tecnológicas e estruturais mais sofisticadas, maior rastreabilidade das condutas empresariais e crescente integração entre fiscalização administrativa e persecução penal. Em junho, o ministro palestrou no congresso “A reforma tributária: Código de Defesa do Contribuinte e outras novidades”, realizado no TRF4, em Porto Alegre, pela Emagis e pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal. O segundo artigo da nova edição da revista é de autoria do desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz e intitula-se “Tema 1.124 do STJ: falta de interesse de agir e limitação dos efeitos financeiros do reconhecimento de direitos previdenciários por desídia probatória”. O primeiro julgado em destaque, sobre direito penal e processual penal, traz o debate sobre a legalidade ou a nulidade das provas obtidas a partir de um flagrante ilegal. No caso, discute-se sobre os requisitos para o ingresso em domicílio sem mandado judicial. As diligências policiais iniciaram-se com base em informações frágeis (denúncia anônima e fotografia não juntada aos autos), resultando na confissão informal de corréu após busca pessoal negativa e a subsequente condução do apelado, após busca pessoal também infrutífera, até o automóvel que lhe servia de moradia, sem que houvesse, naquele momento, elementos concretos que autorizassem sua condução ou o ingresso no veículo-residência. Assim, a 7ª Turma decidiu, aplicando a chamada teoria dos frutos da árvore envenenada, que a inviolabilidade de domicílio é a regra e o ingresso sem mandado judicial constitui exceção, sendo admitido apenas nas hipóteses taxativamente elencadas na Constituição, como o flagrante delito, desde que amparado em fundadas razões objetivas que indiquem a ocorrência do crime no interior do domicílio. No segundo caso, de direito previdenciário, a questão jurídica posta consistiu na discussão sobre a restrição cognitiva do julgador em relação aos meios probatórios passíveis de apresentação para garantir o direito do segurado. A 9ª Turma da corte entendeu que os documentos apresentados pela parte autora no processo administrativo já se mostravam suficientes para que o INSS, no cumprimento do seu dever legal inscrito no art. 88 da Lei nº 8.213/091, esclarecesse e orientasse o segurado sobre seu direito, apontando os elementos necessários à concessão do amparo da forma mais indicada, o que não foi feito pela autarquia. O tribunal entendeu, por fim, que não há restrição à análise do magistrado em relação aos meios probatórios quando a eventual imprecisão dos formulários preenchidos pelo empregador compõe a causa do pedido. Na esfera judicial, cabe ao juiz, destinatário da prova, avaliar de forma fundamentada os elementos necessários à formação de seu entendimento. A revista de jurisprudência também publica o inteiro teor de outros 15 acórdãos classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Constitucional, Penal e Processual Penal, Previdenciário, Processual Civil e Tributário. Fonte: Emagis Porto Alegre, 1º de setembro de 2026.
|
| Doutrina |
| Marcelo Navarro Ribeiro Dantas |
| Paulo Afonso Brum Vaz |
| Acórdãos |
| Direito Administrativo e Direito Civil |
| AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5006866-13.2025.4.04.0000/PR Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Luiz Antonio Bonat Agravante: Ministério Público Federal Ementa: Direito ambiental e administrativo. Agravo de instrumento. Licenciamento ambiental. Suspensão da licença prévia. Parcial provimento do recurso. Agravo interno prejudicado. [...] |
| AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5009204-23.2026.4.04.0000/RS Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior Agravante: A.L.S.N. Ementa: Direito Civil e Processual Civil. Agravo de instrumento. Mulher vítima de violência doméstica. Distrato de contrato habitacional. Agravo de instrumento parcialmente provido. [...] |
| AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5011397-11.2026.4.04.0000/RS Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Rogerio Favreto Agravante: Pedro Miguel de Sousa Pereira Ementa: Direito internacional e civil. Agravo de instrumento em cumprimento de sentença estrangeira. Alimentos. Exoneração da obrigação alimentar. Inviabilidade. Recurso desprovido.. [...] |
| APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5067464-46.2020.4.04.7100/RS Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz Apelante: Confederação Nacional de Municípios (autora) Ementa: Direito Administrativo e Constitucional. Apelação cível em ação coletiva. Repasses federais. Equipes de Saúde da Família (ESF). Modalidade I. Limites da eficácia subjetiva da sentença. Parcial provimento à apelação da autora. Desprovimento à apelação da ré.. [...] |
| Direito Constitucional |
| APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002539-15.2023.4.04.7107/RS Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Roger Raupp Rios Apelante: Associação Cultural Raízes d’África Mundi (autora) Ementa: Direito constitucional. Direitos humanos. Direitos fundamentais. Direito da antidiscriminação. Racismo. Discriminação regional. Incitação à discriminação. Enfrentamento ao trabalho análogo à condição de escravo. Vereador. Imunidade parlamentar. Liberdade de expressão. Teste de Rabath. Dano moral coletivo. Associação civil. Honorários advocatícios. [...] |
| APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5023277-59.2020.4.04.7000/PR Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle Apelante: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ementa: Administrativo. Processual civil. Ação civil pública. Direito ambiental. Código Florestal. Lei da Mata Atlântica. Despacho nº 4.410-MMA. Estado do Paraná. Inadequação da via eleita. Ausência de indicação de ato lesivo ao meio ambiente. Interesse de agir. Ausência. Despacho 4.410/2020-MMA. Sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade. Inviabilidade. [...] |
| Direito Penal e Direito Processual Penal |
| APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5001264-19.2023.4.04.7208/SC Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Luiz Carlos Canalli Apelante: Ministério Público Federal (autor) Ementa: Direito Processual Penal. Direito Penal. Apelação criminal. Busca pessoal. Flagrante não documentado. Busca domiciliar. Inviolabilidade de domicílio. Consentimento presumido. Inadmissibilidade. Fundadas razões não comprovadas. Ônus do Estado acusador. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Nulidade de provas mantida. Crimes previstos no Estatuto do Desarmamento. Reenquadramento típico. Posse de arma de fogo de uso permitido. Moeda falsa. Provas remanescentes insuficientes. Absolvição mantida. Desprovimento do recurso ministerial. [...] |
| APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5004540-24.2019.4.04.7200/SC Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Loraci Flores de Lima Apelante: J.P.L.S. (réu) Ementa: Direito penal. Apelação criminal. Assédio sexual. Continuidade delitiva. Perda do cargo público. Condenação mantida. Recurso desprovido. [...] |
| Direito Previdenciário |
| APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001286-11.2022.4.04.7209/SC Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz Apelante: Sandra de Souza Moraes (autora) Ementa: Previdenciário. Processo civil. Aposentadoria por tempo de contribuição. Tempo especial. Prova. Formulário PPP. Presunção relativa de veracidade. Outros meios de prova. Admissibilidade. Poeira de algodão. Reconhecimento. Marco inicial dos efeitos financeiros. Tema 1.124/STJ. Distinguinshing. Ausência de desídia do segurado. Dever de esclarecimento e orientação do INSS. Art. 88 da Lei nº 8.213/91. Inobservância. Preenchimento dos requisitos. [...] |
| APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002735-93.2025.4.04.7113/RS Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Altair Antonio Gregorio Apelante: Nair Maria Cherutti Spader (autora) Ementa: Direito Previdenciário. Apelação cível. Aposentadoria por idade rural. Reconhecimento de tempo rural. Provimento do recurso. [...] |
| APELAÇÃO CÍVEL Nº 5011440-50.2024.4.04.7005/PR Processo originário: nº 5011440-50.2024.4.04.7005/PR Relatora: A Exma. Sra. Desa. Federal Claudia Cristina Cristofani Ementa: Previdenciário. Direito previdenciário e processual civil. Apelação cível. Interesse de agir. Requerimento administrativo. Indeferimento automático. Sentença anulada. [...] |
| AÇÃO RESCISÓRIA (SEÇÃO) Nº 5030846-57.2023.4.04.0000/RS Relatora: A Exma. Sra. Desa. Federal Ana Paula De Bortoli Autora: Lindanes Sartori Delavi Ementa: Direito Previdenciário e Processual Civil. Ação rescisória. Aposentadoria especial. Tempo em auxílio-doença. Tema 998/STJ. Intercalação entre períodos especiais. Desnecessidade de imediatidade do retorno ao trabalho. Manifesta violação a norma jurídica. Procedência. [...] |
| APELAÇÃO CÍVEL Nº 5035602-18.2024.4.04.7100/RS Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Hermes Siedler da Conceição Júnior Apelante: Camyla Pascoal Kilca (autora) Ementa: Direito Previdenciário e Direito Processual Civil. Apelação cível. Cessação de benefício previdenciário por incapacidade temporária. Pedido de indenização por danos morais. Demissão por justa causa decorrente da cessação. Ausência de demonstração de ilicitude ou abusividade da autarquia. Ato administrativo dentro do poder-dever. Dano moral não configurado. Mero dissabor patrimonial. Desprovimento do recurso. [...] |
| Direito Processual Civil |
| INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (SEÇÃO) Nº 5027459-63.2025.4.04.0000/RS Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Victor Luiz dos Santos Laus Suscitante: Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí Ementa: Incidente de resolução de demandas repetitivas. Divergência jurisprudencial. Multiplicidade de processos. Não configurada. Inadmissão. [...] |
| Direito Tributário |
| APELAÇÃO CÍVEL Nº 5006927-87.2020.4.04.7002/PR Relatora: A Exma. Sra. Desa. Federal Luciane Amaral Corrêa Münch Apelante: Associação Santuário de Elefantes Brasil (autora) Ementa: Direito Tributário. Apelação cível. Imunidade tributária. Imposto de importação. PIS/COFINS-Importação. Senciência animal. Parcial provimento da apelação. [...] |
| AÇÃO RESCISÓRIA (SEÇÃO) Nº 5016655-36.2025.4.04.0000/RS Processo originário: nº 5010012-92.2017.4.04.7000/RS Autor: Café Automatic Ltda. Ementa: Tributário. Processo civil. Ação rescisória. Decadência. Aplicabilidade exclusiva ao executado.[...] |
| APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5029329-96.2019.4.04.7100/RS Relatora: A Exma. Sra. Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère Apelante: União – Fazenda Nacional (interessada) Ementa: Mandado de segurança. Imposto de renda. Retenção na fonte. Pagamentos a residentes ou domiciliados na Holanda. Responsável tributário. Pedido de restituição. Ilegitimidade. Regime de tributação dos royalties. Pretensão rejeitada. [...] |
| Súmulas |
| A relação completa das súmulas editadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região desde 1991 pode ser consultada no seguinte endereço eletrônico: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=sumulas_trf4 |
| Composição do TRF4R |
| Composição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em 12 de agosto de 2026 |

SOBRE A REVISTA
Trata-se de publicação digital oficial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com periodicidade quadrimestral. A revista contém inteiros teores de acórdãos recentes selecionados pelos Excelentíssimos Desembargadores, abordando as matérias de sua competência. Traz, ainda, discursos oficiais, arguições de inconstitucionalidade e as súmulas editadas pelo Tribunal, além de artigos doutrinários nacionais e internacionais de renomados juristas e, principalmente, da lavra dos Desembargadores Federais integrantes desta Corte.
EXPEDIENTE
EDIÇÃO:
Escola de Magistrados e Servidores do TRF da 4ª Região
Diretor
Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior
Vice-Diretor
Desembargador Federal Luiz Carlos Canalli
Conselho Consultivo
- Desembargador Federal Osni Cardoso Filho
- Desembargadora Federal Taís Schilling Ferraz
Assessoria
Isabel Cristina Lima Selau
Supervisão da Seção de Publicações
Arlete Hartmann
Revisão e Formatação
Carlos Campos Palmeiro
Leonardo Schneider
Marina Spadaro Jacques
Projeto Gráfico
Ricardo Lisboa Pegorini
Editoração Eletrônica
Rodrigo Meine
Apoio técnico
Ulisses Rodrigues de Oliveira
Capa
Fernanda Grandi Kaliniewicz
Periodicidade
Quadrimestral
Idioma
Português | Espanhol
Os textos publicados nesta revista são revisados pela Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Ficha catalográfica

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JÚNIOR
- Desembargador Federal do TRF4 desde 2012.
- Diretor da Escola de Magistrados e Servidores (EMAGIS) do TRF4 (2025-2027).
- Corregedor Regional da Justiça Federal da 4ª Região (2021-2023).
- Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
- Mestre em Filosofia pela UFRGS. Área de concentração em Filosofia moral e política.
- Especialista em Direito Processual Civil pela PUCRS.
- Especialista em Direito Sanitário pela Universidade de Brasília (UnB).
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
| Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 | CEP 90.010-395 | Porto Alegre | RS |
www.trf4.jus.br/emagis
revista@trf4.jus.br





