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Nova edição destaca acórdãos sobre prescrição e o informe publicitário que defendia tratamento precoce contra Covid A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 120, lançada nesta segunda-feira (27/04) pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) da corte, traz como destaques um acórdão de relatoria do desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, julgado pela 4ª Turma do TRF4, e outro de relatoria do desembargador federal Roger Raupp Rios, apreciado pela 3ª Turma do tribunal. O primeiro julgado, sobre direito administrativo, traz a discussão sobre o prazo de prescrição de ato que configura, além de infração administrativa, também crime. No caso debatido nos autos, a infração ambiental não se esgotou no ato de desmatar, mas se prolongou no tempo, uma vez que a área permaneceu destruída, com a sua contínua utilização em desacordo com as normas de proteção ambiental, configurando infração permanente ou continuada, visto que se mantiveram os efeitos lesivos até a efetiva recuperação do meio ambiente. Assim, decidiu a 4ª Turma que, quando o fato objeto da ação punitiva da administração pública também constituir crime, a prescrição será regida pelo prazo previsto na lei penal. O segundo caso, de direito constitucional, trata dos recursos interpostos das sentenças em ações civis públicas propostas em virtude da publicação em jornal de ampla circulação intitulado “Manifesto pela Vida: médicos do tratamento precoce Brasil”. As questões jurídicas postas consistiram na discussão sobre a omissão da ANVISA em seu dever de coibir divulgação irregular de medicamentos; a divulgação ilícita de medicamentos, bem como a responsabilidade dos réus privados; o dano moral coletivo; e a adequação do valor da indenização. Este Tribunal confirmou a sentença e entendeu, resumidamente, que: a) o direito à informação correta, cuidadosa e prudente em questões de saúde pública e coletiva foi violado com a publicação e a divulgação de manifesto em jornal de ampla e grande circulação, ao extrapolar o público especializado, impactando e induzindo o público em geral a buscar terapias alternativas sem a comprovada eficácia, gerando graves consequências individuais e coletivas; e b) tendo em vista o bem jurídico protegido, que é da mais alta significação e repercussão (saúde pública e coletiva), o contexto da pandemia demandava alta prudência e responsabilidade na divulgação de tratamentos precoces. Por essas razões e considerando ainda o alto faturamento das empresas fornecedoras, este Tribunal confirmou a condenação por dano moral coletivo. A revista de jurisprudência também publica um artigo do desembargador federal João Pedro Gebran Neto e o inteiro teor de outros 9 acórdãos classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Constitucional, Penal e Processual Penal, Previdenciário e Tributário. Fonte: Emagis Porto Alegre, 27 de abril de 2026.
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| Doutrina |
| A escolha de Sofia: a judicialização de medicamento não incorporado e o custo-efetividade no SUS João Pedro Gebran Neto |
| Acórdãos |
| Direito Administrativo e Direito Civil |
| APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002509-49.2024.4.04.7202/SC Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Victor Luiz dos Santos Laus Apelante: Caixa Econômica Federal – CEF (ré) Ementa: Administrativo e processual civil. Financiamento habitacional. Atraso na entrega da obra. Legitimidade passiva. Lucros cessantes. Dano moral. [...] |
| AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5021854-73.2024.4.04.0000/SC Processo originário: nº 5002321-18.2013.4.04.7210/SC Agravante: Ministério Público Federal Ementa: Processo civil e administrativo. Agravo de instrumento. Improbidade administrativa. Proibição de contratar com o poder público. Sócio minoritário. Descoberta de fato novo.Simulação. Descumprimento do julgado. Simulação. Reinício do prazo para o cumprimento da sanção. Fixação de multa pelo descumprimento do julgado. [...] |
| Direito Constitucional |
| APELAÇÃO CÍVEL Nº 5020544-77.2021.4.04.7100/RS Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Roger Raupp Rios Apelante: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (ré) APELAÇÃO CÍVEL Nº 5059442-62.2021.4.04.7100/RS Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Roger Raupp Rios Apelante: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (ré) Ementa: Direito constitucional. Direito administrativo. Direito à saúde. Conteúdo jurídico do direito à saúde. Pandemia e infodemia. Desinformação em saúde. Divulgação irregular de tratamento precoce para COVID-19. Ivermectina. Processo civil. Nulidade da sentença por preclusão judicial, decisão-surpresa e paridade de armas. Suspeição judicial por manifestação doutrinária e percepção externa de imparcialidade. Omissão de agência reguladora. Dano moral coletivo. Responsabilidade de indústria farmacêutica, centro educacional, grupo de participações e associação médica. Recursos desprovidos. [...] |
| APELAÇÃO CÍVEL Nº 5053279-66.2021.4.04.7100/RS Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Rogerio Favreto Apelante: Ministério Público Federal (autor) Ementa: Direito civil e constitucional. Apelação cível em ação civil pública. Legitimidade passiva da União. Racismo recreativo. Ofensa a normas constitucionais, infraconstitucionais e de direito internacional. Dano moral coletivo. Aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ. Responsabilidade da União e de ex-presidente da República. Apelação parcialmente provida. [...] |
| APELAÇÃO CÍVEL Nº 5070694-91.2023.4.04.7100/RS Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle Apelante: Pedro Nery da Luz Junior (autor) Ementa: Administrativo. Processual civil. Ação anulatória. Auto de infração e embargo de atividade agrícola. Prescrição. Infração continuada. Término ou cessação após a regeneração ambiental. Infração que constitui crime. Prazo penal a ser observado. Bioma Mata Atlântica. Ecossistema associado a campos de altitude. Imagens de satélite. Prova idônea. Fé pública. [...] |
| Direito Penal e Direito Processual Penal |
| APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5001351-29.2024.4.04.7017/PR Relator: Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Alexandre Gonçalves Lippel Apelante: J.A.A.J. (réu) Ementa: Direito penal. Apelação criminal. Crime de tortura. Sequestro. Redimensionamento da pena. Revogação da prisão preventiva. Parcial provimento. [...] |
| APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5017023-91.2021.4.04.7208/SC Relatora: A Exma. Sra. Desa. Federal Ana Paula De Bortoli Apelante: L.T.S. (ré) Ementa: Direito penal e ambiental. Apelação criminal. Crimes contra a fauna. Comércio ilegal de animais silvestres. Maus-tratos de animais. Uso de anilhas adulteradas. Condenação mantida. Recurso desprovido. [...] |
| Direito Previdenciário |
| APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000168-97.2022.4.04.7209/SC Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Celso Kipper Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (réu) Ementa: Previdenciário. Apelação cível. Benefício por incapacidade laboral. Suposto não comparecimento do segurado ao exame pericial. Atendimento obstado por falha da Administração. Dano moral. Configurado. Juízo de procedência. Mantido. [...] |
| INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (SEÇÃO) Nº 5023975-11.2023.4.04.0000/RS Relator: Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Márcio Antônio Rocha Suscitante: Gab. 102 (Des. Federal Márcio Antônio Rocha) Ementa: Constitucional. Previdenciário. Incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR nº 34. Cessão de créditos previdenciários. Benefício em si. Prestações vencidas. Distinção. Impropriedade. Sistema previdenciário. Proteção social. Direito fundamental. Atividade judicial. Efetividade. [...] |
| Direito Tributário |
| APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5018184- 17.2022.4.04.7107/RS Processo originário: nº 5018184-17.2022.4.04.7107/RS Apelante: União – Fazenda Nacional (ré) Ementa: Processual civil. Formulação de mais um pedido em ordem subsidiária (CPC, art. 326). Nulidade da sentença que aprecia diretamente o pedido posterior, sem rejeitar o anterior. Devolução ao conhecimento do tribunal do primeiro fundamento (e pedido) da demanda, por força da apelação do prejudicado (CPC, art. 1.013, § 2º). Acolhimento da demanda pelo primeiro fundamento. Provimento parcial da apelação da Fazenda Nacional. [...] |
| APELAÇÃO CÍVEL Nº 5038478-14.2022.4.04.7100/RS Relator: Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Marcelo De Nardi Apelante: Giovani Baiocco (curador) (impetrante) Ementa: Constitucional. Tributário. Mandado de segurança. Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Dedução de despesas médicas. Internação domiciliar. Regime de home care.[...] |
| Súmulas |
| A relação completa das súmulas editadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região desde 1991 pode ser consultada no seguinte endereço eletrônico: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=sumulas_trf4 |
| Composição do TRF4R |
| Composição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em 8 de abril de 2026 |

SOBRE A REVISTA
Trata-se de publicação digital oficial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com periodicidade quadrimestral. A revista contém inteiros teores de acórdãos recentes selecionados pelos Excelentíssimos Desembargadores, abordando as matérias de sua competência. Traz, ainda, discursos oficiais, arguições de inconstitucionalidade e as súmulas editadas pelo Tribunal, além de artigos doutrinários nacionais e internacionais de renomados juristas e, principalmente, da lavra dos Desembargadores Federais integrantes desta Corte.
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Português | Espanhol
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Ficha catalográfica

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JÚNIOR
- Desembargador Federal do TRF4 desde 2012.
- Diretor da Escola de Magistrados e Servidores (EMAGIS) do TRF4 (2025-2027).
- Corregedor Regional da Justiça Federal da 4ª Região (2021-2023).
- Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
- Mestre em Filosofia pela UFRGS. Área de concentração em Filosofia moral e política.
- Especialista em Direito Processual Civil pela PUCRS.
- Especialista em Direito Sanitário pela Universidade de Brasília (UnB).
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